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Q4083707 Libras
De acordo com o Art. 2°, Parágrafo único, do Decreto Federal n.º 5.626/05, considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de:
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm
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