De acordo com o Art. 2°, Parágrafo único, do Decreto
Federal n.º 5.626/05, considera-se deficiência auditiva a
perda bilateral, parcial ou total, de:
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado