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Q515859 Direito Ambiental
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Alternativas

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Interpretação do enunciado: A questão exige identificar a alternativa incorreta quanto à definição legal de atividade de baixo impacto ambiental segundo a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).

Legislação aplicável: O tema está expresso no Art. 3º, inciso X da Lei nº 12.651/2012, que conceitua as “atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental”.

Tema central: O entendimento sobre quais intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) são permitidas por serem de baixo impacto é fundamental para o exercício de funções gerenciais na Administração Pública ambiental.

Exemplo prático: Um produtor rural instala uma cerca nas divisas da propriedade, ou coleta frutos para subsistência sem desmatar; ambas podem ser enquadradas legalmente como atividades de baixo impacto ambiental.

Análise das alternativas:

A) Correta: O Art. 3º, X, "d" do Código Florestal permite a construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro como de baixo impacto ambiental.

B) Correta: Conforme Art. 3º, X, "h", a coleta de produtos não madeireiros para subsistência e a produção de mudas (sementes, castanhas, frutos) está expressamente prevista como atividade de baixo impacto.

C) Correta: A construção e manutenção de cercas na propriedade são consideradas de baixo impacto (Art. 3º, X, "f").

D) Incorreta: Embora a abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões esteja prevista no Art. 3º, X, "a", a alternativa omite menção à finalidade da autorização (travessia de curso d’água, acesso para obtenção de água ou retirada de produtos do manejo agroflorestal sustentável). Assim, a redação está imprecisa e é incorreta pela ausência dos elementos essenciais.

Pegadinha da questão: Atente-se à exigência legal de finalidade. O Código Florestal só permite tais aberturas mediante os propósitos citados na lei. A alternativa D, ao ser genérica, está equivocada.

Doutrina: Paulo de Bessa Antunes e Édis Milaré destacam que a interpretação das hipóteses de baixo impacto deve observar estritamente a literalidade legal para evitar fraudes ao regime de proteção ambiental.

Conclusão: A alternativa D é a incorreta por não mencionar os requisitos essenciais previstos em lei para a abertura de vias internas como atividade de baixo impacto ambiental.

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Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d'água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;

b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;

c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;

d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;

e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;

f) construção e manutenção de cercas na propriedade;

g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;

h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;

i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;

j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;

k) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;


Alguém pode me informar o porque que a alternativa "d" está errada?

Todos os itens informados como atividade de baixo impacto estão previstos no Código Florestal.... 

Estou procurando o erro da D.

 

Acredito que o erro da letra D seja por falta desse trecho "quando necessárias à travessia de um curso d'água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável".

a D etá incompleta .

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