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Q3794866 Legislação Federal

De acordo com a Lei nº 9.394/1996 (LDB), complete corretamente as lacunas:



A educação infantil será oferecida em __________, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; e em __________, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 30, incisos I e II: “Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.” Como o enunciado pede o preenchimento das lacunas conforme a faixa etária, a resposta correta é: até 3 anos, creches; de 4 a 5 anos, pré-escolas, o que confirma a alternativa A.

Tema central: Educação infantil na LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a nomenclatura legal exata do art. 30, I e II, da LDB. O dispositivo estabelece correspondência direta entre faixa etária e instituição: crianças de até três anos ficam em creches, ou entidades equivalentes; crianças de quatro a cinco anos ficam em pré-escolas. A resolução depende apenas de confronto com a literalidade da lei.
B
Errada
Incorreta. O art. 30 da LDB não prevê “escolas” para crianças de até 3 anos nem “centros comunitários” para crianças de 4 a 5 anos. A eliminação decorre de desconformidade com a nomenclatura expressa do dispositivo legal.
C
Errada
Incorreta. “Núcleos educativos” não consta do art. 30 da LDB, e “jardins de infância” não é a terminologia adotada pela lei para a faixa etária de 4 a 5 anos, cuja expressão normativa é “pré-escolas”.
D
Errada
Incorreta. Nem “centros sociais” nem “classes preparatórias” aparecem no art. 30 da LDB como instituições da educação infantil para as faixas etárias indicadas no enunciado. Falta previsão legal na regra específica aplicável.
E
Errada
Incorreta. A LDB não utiliza “escolas básicas” nem “centros infantis” no art. 30 para definir a oferta da educação infantil. A alternativa contraria a literalidade do dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca trocou a terminologia legal exata por expressões usuais ou pedagogicamente conhecidas, como “jardins de infância”, para induzir o candidato a aceitar denominações que não são as do art. 30 da LDB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar organização da educação infantil na LDB, confira a nomenclatura exata do art. 30: creches e pré-escolas.
  • Associe diretamente a faixa etária ao termo legal: até 3 anos = creches; 4 a 5 anos = pré-escolas.
  • Não substitua a redação da lei por expressões usuais, históricas ou pedagógicas se o dispositivo usa terminologia específica e taxativa.

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Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.  

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