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Q3915306 Legislação Federal
Leia o excerto a seguir, extraído do art. 47 da Lei no 9.394/1996:

“Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, ___________ dias de trabalho acadêmico efetivo, ___________  o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 47, caput: “Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.” Como o enunciado pede o preenchimento literal das lacunas desse dispositivo, a resposta juridicamente correta é “duzentos ... excluído”, correspondente à alternativa D.

Tema central: Ano letivo superior
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria o art. 47 em dois pontos: o mínimo legal não é de 180 dias, mas de 200 dias; além disso, o tempo reservado aos exames finais não é incluído, e sim excluído.
B
Errada
Incorreta porque, embora acerte que o tempo reservado aos exames finais é excluído, erra o número mínimo de dias. O art. 47 fixa 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, e não 180.
C
Errada
Incorreta porque acerta o número mínimo de 200 dias, mas erra o tratamento jurídico dos exames finais. O art. 47 determina expressamente que esse tempo é excluído do cômputo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente os dois elementos cumulativos fixados pelo art. 47, caput, da LDB para a educação superior: mínimo de 200 dias de trabalho acadêmico efetivo e exclusão do tempo reservado aos exames finais, quando houver. Esse dispositivo é suficiente, por si só, para resolver a questão.
E
Errada
Incorreta porque a LDB não exige 220 dias de trabalho acadêmico efetivo na educação superior, mas 200. Além disso, o tempo reservado aos exames finais não integra esse mínimo, pois a lei manda excluí-lo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas literais do art. 47: substituir “duzentos” por outros quantitativos e trocar “excluído” por “incluído”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar a LDB com lacunas, confira se ela exige reprodução literal do dispositivo.
  • No art. 47 da educação superior, memorize o par normativo completo: 200 dias de trabalho acadêmico efetivo + exclusão do tempo dos exames finais.
  • Se a alternativa acerta apenas um dos elementos do dispositivo e erra o outro, ela deve ser eliminada.

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Comentários

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Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

200 dias letivos é o mínimo para todas os níveis da educação, Educação básica e Superior

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