Ainda com relação ao CDC e aos direitos do consumidor, julgu...

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Q1826712 Direito do Consumidor

Ainda com relação ao CDC e aos direitos do consumidor, julgue o item que se segue. 


Considere que, no julgamento de ação de indenização por danos morais ajuizada por consumidor contra fornecedor que havia promovido sua inscrição em cadastro de inadimplentes, o juiz tenha julgado improcedente o pedido depois de ter verificado a existência de inscrição anterior do consumidor nesse cadastro. Nesse caso, a decisão do juiz está de acordo com o entendimento do STJ.

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Para compreender a questão proposta, é importante entender o contexto de proteção ao consumidor, especificamente no que se refere ao Cadastro de Inadimplentes. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor contra práticas abusivas, mas também considera a situação do consumidor em relação a outras dívidas.

O tema central da questão envolve a inscrição em cadastro de inadimplentes e a decisão judicial relacionada a danos morais. Quando um consumidor é inscrito nesse tipo de cadastro, pode haver a alegação de danos morais, especialmente se a inscrição for indevida.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre casos em que a inscrição é feita corretamente, mas há uma inscrição anterior válida. Nesses casos, a jurisprudência entende que não há dano moral indenizável, pois a nova inscrição não altera a situação já existente do consumidor.

Imagine, por exemplo, que um consumidor já esteja inscrito em um cadastro de inadimplentes por uma dívida anterior e, ao contrair uma nova dívida não paga, ocorre uma nova inscrição. O STJ entende que essa nova inscrição não configura um dano moral adicional, pois sua situação de inadimplente já estava configurada.

No caso da questão, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais considerando a existência de uma inscrição anterior. Isso está de acordo com o entendimento do STJ, pois a decisão considera que a nova inscrição não causa um dano adicional ao consumidor já listado como inadimplente.

A alternativa correta é a C - certo, porque a decisão do juiz está alinhada com a jurisprudência do STJ, que não reconhece dano moral quando já há uma situação de inadimplência anterior.

Não há outras alternativas a serem analisadas, pois se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado".

Uma dica para evitar pegadinhas é sempre verificar se a questão envolve situações anteriores que possam influenciar o resultado, como neste caso, onde a inscrição anterior impede a caracterização de novo dano.

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Gabarito: Certo

Súmula nº 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

GABARITO CERTO

Se o consumidor está inadimplente, o fornecedor poderá incluí-lo em cadastros de proteção ao crédito (ex.: SPC e SERASA)? Qual o cuidado prévio que deve ser tomado?

SIM. A notificação (prévia) é essencial para que o fornecedor possa inscrever o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.

Se o consumidor possui uma negativação anterior legítima e sofre uma nova anotação, porém desta vez ele não é notificado previamente, este consumidor terá direito de ser indenizado por causa desta segunda?

NÃO, ele terá direito apenas de pedir o cancelamento da segunda anotação feita sem notificá-lo.

Súmula 385, STJ. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

É importante ressaltar que a inscrição anterior tem que ser LEGÍTIMA, ou seja, o consumidor realmente deve estar inadimplente.

CERTO

A Súmula 385/STJ diz que exatamente que "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

Mas cuidado, porque o próprio STJ, recentemente, entendeu que "Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações". STJ. 3ª Turma. REsp 1.704.002-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665). Em outras palavras, se o consumidor conseguir demonstrar que a primeira inscrição é aparentemente indevida, ele terá direito à indenização pelo fato de a segunda inscrição ter sido feita sem prévia comunicação.

Só que o enunciado não fala que a prévia inscrição é legítima...

GABARITO: CERTO

Súmula 385/STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

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