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Comentário de Gabarito – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Família Substituta
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O tema central é a família substituta, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A colocação em família substituta está normatizada principalmente no art. 28 do ECA:
"A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção".
2. Explicação do Tema
A família substituta é uma solução excepcional (ou seja, somente quando a permanência na família natural não é possível ou adequada) para garantir o direito à convivência familiar e ao desenvolvimento integral. Inclui três formas: guarda, tutela e adoção.
Exemplo prático: Um adolescente cujo pai e mãe não têm condições de cuidado pode ser colocado judicialmente sob a guarda de avós, sob tutela de tios ou adotado definitivamente por casal habilitado.
3. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D: a adoção, a guarda e a tutela — É correta porque corresponde exatamente ao previsto no art. 28 do ECA. São as únicas formas reconhecidas pelo estatuto como família substituta.
4. Crítica às Alternativas Incorretas
- Alternativa A/B/C: Cessão parental e transferência parental não existem na legislação brasileira como forma de família substituta.
5. Estratégia e Pegadinhas
Fique atento a expressões estranhas ao texto legal, como “cessão parental” e “transferência parental”. Essas expressões são pegadinhas, pois não constam do ECA ou do Código Civil.
6. Jurisprudência e Doutrina Relevantes
STJ, REsp 1.348.536/SP: A adoção é medida irrevogável e excepcional, usada apenas quando esgotadas as possibilidades de permanência na família natural ou extensa.
No campo doutrinário, Maria Helena Diniz e Paulo Lúcio Nogueira destacam explicitamente apenas essas três formas: guarda, tutela e adoção.
Resumo: Memorize as três únicas formas de família substituta do ECA: guarda, tutela e adoção. Não se deixe enganar por nomes inventados!
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Base legal – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 28):
O ECA estabelece que a criança e o adolescente têm direito de ser criados no seio da família e, excepcionalmente, em família substituta.
Formas de família substituta previstas no ECA:
- Guarda – regula a posse de fato, atribui deveres de assistência material, moral e educacional, além de representação em alguns atos (art. 33).
- Tutela – aplicada quando os pais falecem ou são destituídos do poder familiar; transfere ao tutor a representação plena do menor (art. 36 e seguintes).
- Adoção – rompe definitivamente os vínculos jurídicos com a família biológica (salvo impedimentos matrimoniais) e cria nova filiação (art. 39 e seguintes).
✅ Resposta objetiva:
As formas de família substituta previstas no ECA são: guarda, tutela e adoção.
Resumo rápido (para decorar):
- Família natural → regra.
- Família substituta → exceção.
- Formas = GTA (Guarda – Tutela – Adoção).
Exemplo prático:
- Guarda: criança sob cuidado da tia por decisão judicial.
- Tutela: avós assumem responsabilidade após morte da mãe.
- Adoção: casal habilitado adota criança sem vínculos com pais biológicos.
Famoso GTA!
Toda Honra e Toda Glória é Dada ao Senhor!
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