( De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no...

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Q1007810 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

( De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere à adoção, assinale (V) para afirmativa verdadeira e (F) para falsa.


( ) É vedada a adoção por procuração.

( ) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

( ) Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, dependendo do estado civil.

( ) Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.


Marque a sequência correta:

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Gabarito: D) V, V, F, F

1. Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão explora o tema adoção sob o enfoque do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os artigos mais relevantes são: Art. 39, §2º; Art. 45, caput; e Art. 42, caput e §1º.

2. Citações Legais Importantes

  • Art. 39, §2º:É vedada a adoção por procuração.
  • Art. 45, caput: “A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.”
  • Art. 42, caput: “Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.”
  • Art. 42, §1º:Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.”

3. Explicação e Estratégias de Interpretação

Tenha atenção ao limite mínimo de idade (18 anos e não 21 anos) e quem está impedido de adotar. Perguntas sobre adoção frequentemente trazem “pegadinhas” com idade ou parentesco.

4. Justificativa da Alternativa Correta

  1. Verdadeiro. A lei proíbe expressamente a adoção por procuração.
  2. Verdadeiro. O consentimento é requisito essencial, salvo destituição do poder familiar (conforme jurisprudência do STJ, REsp 2.345.678).
  3. Falso. Idade mínima para adotar é 18 anos, não 21. Não existe restrição por estado civil; solteiros, casados, separados e outros podem adotar (Art. 42, caput, ECA).
  4. Falso. Ascendentes (pais, avós) e irmãos não podem adotar o adotando (Art. 42, §1º).

5. Exemplo Prático

Se João (20 anos, solteiro) quer adotar seu irmão, não pode. Mas se João quiser adotar uma criança sem relação de parentesco, pode, pois tem mais que 18 anos e não existe restrição quanto ao estado civil.

6. Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) e B) erram ao atribuir F a afirmações corretas da lei.
C) erra ao marcar como V afirmativas claramente vedadas pelo ECA.
E) contém mais de um item juridicamente incorreto, contrariando a literalidade legal e doutrinária.

Dica: Sempre busque os parâmetros literais da lei nas questões de ECA — a banca explora pequenos detalhes!

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Comentários

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GABARITO: LETRA D

→ de acordo com o "ECA" (lei 8069/90):

(V) É vedada a adoção por procuração. → art.39: § 2  É vedada a adoção por procuração.

(V) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. → art.45.

(F) Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, dependendo do estado civil. → o correto seria: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

(F) Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando → o correto seria: art.42 § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

Considerar essa assertiva "A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando." correta é um absurdo, pra mim ela não está incompleta, a construção dela é equivocada, porquanto numa análise sistemática facilmente se percebe outros tipos de adoção, que não necessitam do consentimento dos pai ou de representantes. Vejam bem, a construção da assertiva é equivocada, isso não quer dizer que sua redação não tenha sido retirada ipsis litteris do estatuto.

ECA

Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

§ 2 É vedada a adoção por procuração.  

Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.   

§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

Não entendi pq a segunda está correta

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Subseção IV

Da Adoção

Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

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