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Ao executar o orçamento, determinado Estado verificou que pretendia contratar operação de crédito de R$ 800 milhões, embora as despesas de capital previstas totalizassem R$ 650 milhões. Para viabilizar a operação, o Poder Executivo propôs crédito suplementar de R$ 150 milhões, com finalidade específica, a ser aprovado pela Assembleia Legislativa por maioria absoluta. Paralelamente, projeto de lei vinculou parte da receita de impostos estaduais ao pagamento da dívida decorrente da obra financiada.
À luz da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
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CF
Art. 167. São vedados:
(REGRA DE OURO) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de SAÚDE, para manutenção e desenvolvimento do ENSINO e para realização de atividades da ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
A alternativa C está correta porque a Constituição permite uma exceção à regra de ouro das operações de crédito, mas não permite, como regra, vincular receitas de impostos ao pagamento de dívidas. A questão cobra dois dispositivos diferentes: o art. 167, III e o art. 167, IV, da Constituição Federal.
Operação de crédito: a regra de ouro (art. 167, III)
A regra de ouro determina que o Estado não pode contratar operações de crédito em valor superior às despesas de capital, salvo mediante uma exceção constitucional.
No enunciado:
- Operação de crédito pretendida: R$ 800 milhões.
- Despesas de capital previstas: R$ 650 milhões.
- Excedente: R$ 150 milhões.
Em princípio, o Estado estaria violando a regra de ouro, pois pretende se endividar em R$ 150 milhões acima do valor das despesas de capital.
Entretanto, o art. 167, III, da CF estabelece:
É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Ou seja, a Constituição admite que o excedente seja autorizado se forem atendidas as condições da exceção:
1. A autorização deve ocorrer por meio de crédito suplementar ou especial.
2. Deve haver finalidade precisa.
3. A aprovação deve ser feita pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
O enunciado informa que o Executivo propôs crédito suplementar de R$ 150 milhões, com finalidade específica, a ser aprovado pela Assembleia Legislativa por maioria absoluta.
Portanto, o excedente de R$ 150 milhões pode ser autorizado, desde que cumpridas essas condições constitucionais.
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