Em relação ao inquérito policial (IP) e às espécies de ação...

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Q112809 Direito Processual Penal
Em relação ao inquérito policial (IP) e às espécies de ação penal, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CF, art. 5º, LIX: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;"; CPP, art. 29: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."; CPP, art. 46, caput: "O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado." Como o enunciado informa que o MP recebeu o IP e, passados 60 dias, não ofereceu denúncia, houve inércia além do prazo legal, o que autoriza a vítima a propor ação penal privada subsidiária da pública.

Tema central: ação subsidiária da pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A aplica exatamente a regra constitucional e processual penal sobre ação penal privada subsidiária da pública. Em crime de ação penal pública, a titularidade ordinária é do Ministério Público, mas essa titularidade não impede a atuação do ofendido quando o MP deixa de denunciar no prazo legal. Como a base informa o prazo do CPP, art. 46, caput, e o enunciado registra demora de 60 dias após o recebimento do inquérito, está configurada a inércia relevante que ativa o CF, art. 5º, LIX, e o CPP, art. 29. Por isso, a vítima pode oferecer a queixa subsidiária.
B
Errada
Está errada porque nega justamente o que a Constituição e o CPP admitem expressamente: a ação penal privada subsidiária da pública quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. O erro jurídico é excluir um cabimento normativamente previsto no CF, art. 5º, LIX, e no CPP, art. 29.
C
Errada
Está errada porque amplia indevidamente a legitimidade da ação penal privada personalíssima. A base é expressa ao afirmar que, na ação privada personalíssima, a titularidade é exclusiva da vítima e não se estende a sucessores. A inclusão de sucessores contraria a própria natureza da ação personalíssima e basta para invalidar a alternativa.
D
Errada
Está errada porque, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o requisito legal não é simples requerimento do ofendido, mas representação. O CPP, art. 24, caput, condiciona a ação à representação quando a lei o exigir, e o CPP, art. 5º, § 4º, dispõe literalmente: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado." Logo, sem representação, a autoridade policial não está obrigada a instaurar o inquérito.
E
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos distintos. Primeiro, porque afirma a instauração de inquérito independentemente da manifestação da vítima, mas o CPP, art. 5º, § 4º, veda o início do inquérito sem representação nos crimes de ação pública condicionada. Segundo, porque exige advogado de forma obrigatória para a representação, embora o CPP, art. 39, caput, disponha: "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial." Portanto, não há exigência geral de advogado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a inércia do MP como mera questão disciplinar e a consequência processual correta, que é o cabimento da ação penal privada subsidiária, além de misturar representação com mero requerimento e com exigência indevida de advogado.
Dica para questões semelhantes
  • Se a ação é pública e o MP não denuncia no prazo legal, confira imediatamente o cabimento da ação privada subsidiária com base no art. 5º, LIX, da CF e no art. 29 do CPP.
  • Em ação pública condicionada, verifique se há representação; sem ela, o inquérito não pode ser iniciado, nos termos do art. 5º, § 4º, do CPP.
  • Não transfira para a ação privada personalíssima as regras de sucessão da ação privada comum.
  • Representação não exige, como regra, advogado: pode ser feita pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, perante juiz, MP ou autoridade policial.

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Comentários

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A.)  Correto. Art. 29 c/c art. 38, todos do CPP. O prazo de 60 dias é colocado para confundir o candidato, eis que o máximo é de seis meses (prazo da queixa-crime). Na verdade o prazo é fundamento de proporcionalidade da avaliação do tempo que dispõe o MP para oferecimento da denúncia.
B.)   Errado. É o próprio fundamento da Ação Penal Privada subsidiária da pública, consoante o art. 5º, LIX da CF/88 e o art. 29 do CPP.
C.)    Errado. A ação personalíssima somente pode ser intentada pela vítima e apenas por ela, nunca por sucessor ou representante legal. Exemplo clássico (e talvez única hipótese) é o art. 236 do CP (Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento)
D.)  Errado. O requerimento não tem o caráter de ordem, podendo o delegado de polícia indeferir o pedido, na hipótese de evidente atipicidade da conduta. O fundamento que explicita a possibilidade do indeferimento é o cabimento de recurso ao chefe de polícia de tal indeferimento, consoante do art. 5º, §2º do CPP.
E.)   Errado. Art. 39 do CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

O promotor tem 05 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto), salvo alguns prazos especiais. Após referido prazo, cabe ação penal privada subsidiária da pública e, no caso do réu preso, pedido de relaxamento da prisão. Acho que é isso.

Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

Me confundi nessa questão por seguir os meios de perempção: quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos; II - quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

Como a questão fala de 60 dias pela vítima, achei que estaria errada.

Concordo com o gabarito, mas acredito que a questão cometeu uma impropriedade, ao afirmar que o particular oferecerá a AÇÃO PENAL.

O Particular oferecerá queixa subsidiária, mas a expressão "oferecer a ação penal", ao meu ver é inapropriada.

acredito que o termo "ação penal" na letra A, induz a considerar a assertiva errada.

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