A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos...

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Q1826654 Direito Ambiental
    Uma empresa pretende instalar, em determinado município, uma indústria que trabalhará com extração de cerâmica e produção de telhas. Para tanto, ela solicitou o licenciamento ambiental ao órgão de meio ambiente do estado.
A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir. 
Para que seja viável o licenciamento da atividade em questão, a prefeitura do município deverá declarar, mediante certidão, que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e à ocupação do solo. 
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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do Tema Jurídico:
A questão explora instrumentos do licenciamento ambiental e a indispensável participação do município no processo, mais especificamente a certidão de conformidade de uso e ocupação do solo.

2. Legislação Aplicável:
A base legal é a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 10, §1º, que determina:
“No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo [...].”

3. Tema Central Explicado:
No licenciamento ambiental, a adequação à legislação municipal de uso do solo é etapa condição para a continuidade do pedido. O objetivo é impedir instalação de empreendimentos potencialmente poluidores em áreas inadequadas segundo o plano diretor e leis locais.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma indústria que obtenha parecer ambiental favorável, mas o local seja zona estritamente residencial ou de proteção ambiental municipal: o licenciamento não pode prosseguir sem a certidão atestando a compatibilidade do uso.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A certidão municipal não é apenas mera formalidade: é exigência fundamental à validade do licenciamento, evitando conflitos federativos e respeitando a autonomia municipal sobre o ordenamento urbano. A omissão enseja nulidade do procedimento.

6. Jurisprudência e Doutrina:
O STF já reconheceu a constitucionalidade das resoluções do CONAMA (ADI 4.615) e a doutrina de Paulo de Bessa Antunes sustenta que o respeito à legislação urbanística municipal é condição de eficácia do licenciamento.

7. Possível Pegadinha:
Termos como “deverá declarar” podem sugerir caráter facultativo; reforce que é obrigatório e pode inviabilizar toda a instalação em caso de irregularidade.

Resumo:
A prefeitura deve declarar, via certidão, a compatibilidade do empreendimento com o uso e ocupação do solo para viabilizar o licenciamento ambiental, conforme explicitamente exige a Resolução CONAMA 237/1997, art. 10, §1º.

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Comentários

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Certo. Art. 10 da Resolução 237/97 do CONAMA.

Art. 10 – O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

(…)

§ 1º – No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.

Caso tenha algum erro, peço por gentileza que envie uma mensagem para que eu possa editar o comentário :)

Art. 10. § 1o - No procedimento DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para su- pressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.

Confesso que não fazia ideia do teor da Resolução n. 237/97-CONAMA, mas o ordenamento do uso do solo urbano é matéria de âmbito municipal, então..... chute certo

Fiquei um pouco confusa. A questão indica a realização de licenciamento solicitado ao órgão estadual, mas depois indica que o Município precisa anuir. Me pareceu contraditória.

A competência para licenciamento está relacionado com o critério da dimensão do impacto do dano, então de início já não seria viável o licenciamento por ausência de competência. Tô errada ou este requisito é geral para todo e qualquer licenciamento?

Fiquei em dúvida sobre: "declarar, mediante certidão". Ou é DECLARAÇÃO ou é CERTIDÃO, né não? Mas na Resolução tá assim também!

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