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Q1826654 Direito Ambiental
    Uma empresa pretende instalar, em determinado município, uma indústria que trabalhará com extração de cerâmica e produção de telhas. Para tanto, ela solicitou o licenciamento ambiental ao órgão de meio ambiente do estado.
A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir. 
Para que seja viável o licenciamento da atividade em questão, a prefeitura do município deverá declarar, mediante certidão, que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e à ocupação do solo. 
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Para compreender a questão apresentada, é fundamental conhecer o processo de licenciamento ambiental, que é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil. Esse processo é regido pela Lei nº 6.938/1981 e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que estabelece normas e critérios para o seu funcionamento.

Na situação hipotética, a empresa deseja instalar uma indústria que envolve atividades potencialmente poluidoras, como a extração de cerâmica e produção de telhas. Para que essas atividades sejam autorizadas, é necessário obter um licenciamento ambiental, que é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente avalia o impacto ambiental da atividade proposta.

Um ponto crucial do licenciamento é que ele deve estar em conformidade com a legislação municipal sobre o uso e ocupação do solo. Isso significa que a prefeitura do município onde a empresa pretende se instalar precisa certificar que a localização e o tipo de empreendimento estão alinhados com as normas locais.

A exigência de uma certidão da prefeitura é um passo necessário para garantir que o empreendimento não apenas atenda às normas ambientais, mas também respeite as diretrizes urbanísticas locais. Isso é importante para evitar conflitos de uso do solo e para garantir que a atividade não trará prejuízos à comunidade local.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa queira abrir uma fábrica em uma área residencial. Mesmo que a fábrica atenda a todos os requisitos ambientais, se o zoneamento urbano não permitir atividades industriais naquela área, a prefeitura não poderá emitir a certidão de conformidade, inviabilizando o licenciamento.

Justificativa da resposta correta: A alternativa "C" está correta porque, de acordo com a legislação vigente, é realmente necessário que a prefeitura declare, por meio de uma certidão, que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com as normas de uso e ocupação do solo. Isso é um requisito legal no processo de licenciamento ambiental.

Conclusão: O entendimento do papel das normas municipais no processo de licenciamento ambiental é fundamental para responder corretamente a questões como essa. Sempre verifique se o empreendimento está em conformidade com todas as legislações aplicáveis, tanto ambientais quanto urbanísticas.

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Comentários

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Certo. Art. 10 da Resolução 237/97 do CONAMA.

Art. 10 – O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

(…)

§ 1º – No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.

Caso tenha algum erro, peço por gentileza que envie uma mensagem para que eu possa editar o comentário :)

Art. 10. § 1o - No procedimento DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para su- pressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.

Confesso que não fazia ideia do teor da Resolução n. 237/97-CONAMA, mas o ordenamento do uso do solo urbano é matéria de âmbito municipal, então..... chute certo

Fiquei um pouco confusa. A questão indica a realização de licenciamento solicitado ao órgão estadual, mas depois indica que o Município precisa anuir. Me pareceu contraditória.

A competência para licenciamento está relacionado com o critério da dimensão do impacto do dano, então de início já não seria viável o licenciamento por ausência de competência. Tô errada ou este requisito é geral para todo e qualquer licenciamento?

Fiquei em dúvida sobre: "declarar, mediante certidão". Ou é DECLARAÇÃO ou é CERTIDÃO, né não? Mas na Resolução tá assim também!

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