Acerca do artigo 25 do Decreto Estadual nº 58.052/2012, ma...
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade estadual publicará, anualmente, em sítio próprio, bem como no Portal da Transparência e do Governo Aberto,
( ) rol de documentos, dados e informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 180 dias.
( ) rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, sem identificação.
( ) relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.