A respeito dos direitos e garantias fundamentais, assinale ...
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A alternativa correta é a A.
Análise detalhada das alternativas
A (Correta): Os direitos fundamentais possuem como característica a historicidade (evoluem e surgem em diferentes momentos históricos, marcados por lutas sociais e políticas) e exercem uma função contramajoritária no Estado Democrático de Direito. Isso significa que eles tutelam minorias e prerrogativas individuais mesmo contra a vontade circunstancial de maiorias parlamentares ou sociais. Além disso, a sua outorga e reconhecimento advêm do próprio poder constituinte, tendo aplicação imediata (§ 1º do art. 5º da CF/88), e não dependem da discricionariedade do legislador ordinário para existir validamente no sistema.
B (Incorreta): Historicamente, os direitos fundamentais surgiram como direitos de primeira dimensão/geração (direitos civis e políticos, com foco na liberdade negativa e na abstenção estatal perante o indivíduo). Os direitos sociais pertencem à segunda dimensão/geração (foco na igualdade material e em prestações positivas do Estado), consolidados apenas no início do século XX (Constituição do México de 1917 e Constituição de Weimar de 1919).
C (Incorreta): A doutrina constitucionalista faz distinção técnica de plano de positivação: direitos humanos referem-se àqueles reconhecidos e protegidos no plano internacional (tratados e convenções internacionais); direitos fundamentais designam os direitos humanos já positivados e assegurados na ordem constitucional interna de determinado Estado.
D (Incorreta): Vigora o princípio da não taxatividade (cláusula de abertura material dos direitos fundamentais). O art. 5º, § 2º, da CF/88 estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
E (Incorreta): Nenhum direito fundamental é absoluto. A própria ordem jurídica admite a reserva legal restritiva, permitindo que o legislador infraconstitucional estabeleça conformações e limitações pontuais no alcance de direitos fundamentais, desde que observe o princípio da proporcionalidade e preserve o núcleo essencial do direito tutelado (teoria dos limites dos limites / Schranken-Schranken).
esse lente
ACRESCENTANDO: GAB.A
Além disso, funcionam como mecanismos de proteção dos indivíduos, inclusive contra decisões da maioria que possam violar direitos essenciais. Sua existência não depende exclusivamente da atuação do legislador, pois decorrem da própria Constituição.
BONS ESTUDOS!
Os direitos fundamentais possuem como característica essencial a historicidade, o que significa que eles não surgiram todos de uma vez, mas evoluíram ao longo do tempo de acordo com as transformações sociais, políticas e culturais de cada época (as chamadas gerações ou dimensões de direitos).
Além disso, eles funcionam no sistema jurídico como verdadeiros mecanismos contra-majoritários (oposição aos interesses da maioria). Isso significa que:
- Protegem as minorias: Impedem que uma maioria parlamentar ou circunstancial suprima garantias básicas de grupos vulneráveis ou de indivíduos isolados.
- Independem do legislador ordinário: A sua existência e eficácia central não dependem de uma ação ou boa vontade do legislador para serem outorgados, pois já estão consagrados na Constituição como limites intransponíveis ao poder do Estado.
Acerteiii...uhull
#vemcespe
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