Sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI), analise as afirma...

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Q4276073 Legislação Federal
Sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI), analise as afirmativas:

I – Quando parte de um documento estiver protegida, o acesso à parcela pública pode ocorrer por certidão, extrato ou cópia com ocultação do conteúdo restrito.
II – O acesso aos documentos usados como fundamento de uma decisão administrativa é assegurado com a edição do respectivo ato decisório, ressalvadas outras restrições legais.
III – A autoridade pode exigir os motivos do pedido quando a informação envolver contratos, despesas públicas ou elementos capazes de afetar a imagem institucional.
IV – As informações pessoais ligadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem recebem acesso restrito independentemente de classificação em grau de sigilo.
V – A proteção das informações pessoais exige classificação prévia no grau reservado pela autoridade competente, com prazo contado da produção do documento.

Estão corretas, apenas, as afirmativas:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 12.527/2011, art. 31, § 1º, I, estabelece: “I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e”. Como IV afirma essa independência e V exige classificação prévia, IV está correta e V, incorreta, confirmando o gabarito A.

Tema central: Acesso e restrições na LAI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne as três afirmativas compatíveis com as normas aplicáveis. I está amparada na Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 2º: “§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.” Portanto, a proteção de uma parcela não impede o acesso à parte pública. II corresponde ao art. 7º, § 3º, da mesma lei: “§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.” Esse marco de acesso não elimina outros sigilos legais, preservados pelo art. 22. IV encontra previsão também no Decreto nº 7.724/2012, art. 55, caput e inciso I: “Art. 55. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades: I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; e”. Logo, a restrição dessas informações pessoais não depende de classificação prévia.
B
Errada
Inclui III, que permite exigir os motivos do pedido, em confronto com a Lei nº 12.527/2011, art. 10, § 3º: “§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.” Contratos, despesas públicas e possível repercussão sobre a imagem institucional não criam exceção a essa vedação, também prevista no art. 14 do Decreto nº 7.724/2012. Além disso, omite I, embora o art. 7º, § 2º, assegure o acesso à parte não sigilosa.
C
Errada
Inclui duas afirmativas falsas. III contraria a vedação de exigir motivação do pedido de informação de interesse público, prevista no art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/2011. V exige classificação prévia no grau reservado, requisito afastado expressamente pelo art. 31, § 1º, I, da mesma lei e pelo art. 55, I, do Decreto nº 7.724/2012: a restrição das informações pessoais protegidas independe de classificação de sigilo.
D
Errada
Embora I e II estejam corretas, V condiciona a proteção das informações pessoais à classificação prévia no grau reservado. Essa condição contraria o art. 31, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 e o art. 55, I, do Decreto nº 7.724/2012. A alternativa também omite IV, que expressa justamente a independência entre essa proteção e a classificação de sigilo.
E
Errada
II e IV estão corretas, mas V acrescenta o requisito inexistente de classificação prévia no grau reservado. A contagem do prazo desde a produção da informação não torna verdadeira essa exigência: o art. 31, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 estabelece restrição independentemente de classificação. A alternativa ainda omite I, cuja garantia de acesso parcial consta do art. 7º, § 2º.
Pegadinha da questão
V mistura a referência verdadeira à contagem do prazo desde a produção com a exigência falsa de classificação prévia no grau reservado. III cria outra exceção inexistente: a possível repercussão sobre a imagem institucional não autoriza exigir os motivos do pedido.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga restrição de acesso a informações pessoais de classificação em grau de sigilo: a primeira independe da segunda.
  • Se apenas parte da informação for sigilosa, preserve o acesso à parcela pública por certidão, extrato ou cópia com ocultação.
  • Nos documentos que fundamentam decisões administrativas, observe o marco da edição do ato decisório, sem afastar outros sigilos legais.
  • Rejeite exigências de motivação do pedido de informação de interesse público; os assuntos citados na questão não criam exceção.

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§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

* I — CORRETA. Se apenas parte do documento for sigilosa, deve ser garantido acesso à parte não sigilosa por certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte protegida.

* II — CORRETA. Os documentos/informações utilizados como fundamento de uma decisão administrativa ficam acessíveis com a edição do ato decisório, respeitadas outras restrições legais.

* III — ERRADA. A LAI estabelece que não se pode exigir a apresentação dos motivos que levaram a pessoa a pedir a informação. Não importa se envolve contratos, despesas etc.

* IV — CORRETA. Informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito independentemente de classificação de sigilo.

* V — ERRADA. Informação pessoal não precisa ser classificada como “reservada” para ser protegida. A proteção decorre diretamente da LAI.

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