O Conceito de "tributos" segundo Lei Nº 5172/1966 Art. 3º d...

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Q2395937 Direito Tributário
O Conceito de "tributos" segundo Lei Nº 5172/1966 Art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) é: “Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se exprimir que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

De acordo com o CTN, os três principais tipos de tributos são:
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