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Analise as afirmativas a seguir. I. A contribuição de melho...

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Q3081834 Direito Tributário
Analise as afirmativas a seguir.

I. A contribuição de melhoria deve ser cobrada em relação a cada obra realizada que importar em benefício a imóveis, em caso de sua valorização, tendo como limite total a despesa realizada.
II. No custo real ou estimado da obra podem ser computadas as despesas de desapropriação, execução e financiamento, mas é vedado o cômputo das despesas de estudos e projetos.
III. A dívida fiscal oriunda da contribuição de melhoria terá preferência sobre outras dívidas fiscais quanto ao imóvel beneficiado.

Considerando o disposto no Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis, está correto o que se afirma apenas em
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis, arts. 190, 192 e 200 (Lei Complementar Municipal nº 007/1991, consolidação dezembro/2025): “Art. 190. A Contribuição de Melhoria será cobrada em relação a cada obra, tendo como limite total a despesa realizada.” “Art. 192. No custo real ou estimado da obra serão computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriação, administração, execução e financiamento e todos os outros encargos financeiros necessários à execução.” “Art. 200. A dívida fiscal oriunda da contribuição de melhoria terá preferência sobre outras dívidas fiscais quanto ao imóvel beneficiado.” No caso, I e III estão corretas, e II está incorreta porque o art. 192 inclui estudos e projetos no custo da obra.

Tema central: Contribuição de melhoria
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa supõe correta apenas a afirmativa II, mas essa afirmativa contraria diretamente o art. 192 do Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis, que inclui “despesas de estudos, projetos” no custo real ou estimado da obra. O erro jurídico é afirmar vedação onde a lei prevê inclusão expressa.
B
Errada
Incorreta. Embora a afirmativa III esteja correta à luz do art. 200, não é verdade que apenas ela esteja correta, porque a afirmativa I também encontra respaldo literal no art. 190, que estabelece a cobrança em relação a cada obra e o limite total da despesa realizada.
C
Errada
Incorreta. A alternativa considera correta a afirmativa II, mas ela é incompatível com o art. 192, que expressamente computa estudos e projetos no custo da obra. Assim, não é possível afirmar que I e II estejam corretas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as afirmativas compatíveis com o código municipal: a I está amparada pelo art. 190, que determina cobrança em relação a cada obra e fixa como limite total a despesa realizada; a III está amparada pelo art. 200, que prevê a preferência da dívida fiscal oriunda da contribuição de melhoria quanto ao imóvel beneficiado. A II não pode integrar a resposta porque contraria o art. 192, que autoriza expressamente o cômputo de estudos e projetos no custo real ou estimado da obra.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre inclusão e vedação no art. 192: a afirmativa II parece plausível ao admitir desapropriação, execução e financiamento, mas erra ao dizer que estudos e projetos não podem ser computados, quando o código os inclui expressamente.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre contribuição de melhoria em código local, confira primeiro a literalidade sobre três pontos: fato gerador, composição do custo da obra e privilégios do crédito.
  • Quando a alternativa disser que certa despesa é vedada, confronte com a enumeração legal completa; aqui o art. 192 resolve a questão por texto expresso.
  • Se uma afirmativa reproduz literalmente o dispositivo sobre cobrança por obra ou preferência do crédito, a tendência é sua correção, salvo ressalva textual inexistente na base.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

deve...

Essa merece ser anulada, pois são dois limites que dão sustento a cobrança da contribuição de melhoria, primeiro é a valorização dos imóveis beneficiados e depois o valor total da obra;

Pois imagine uma obra publica onde o custo total fora de um milhão, e valorizou 10 imóveis da área em cada um 90 mil reais, é desarrazoado cobrar 100 mil de cada

Na minha opinião o deve tornou a I errada.

Pelo amor de Deus... Onde está escrito na legislação sobre o cômputo das despesas de estudos e projeto estarem incluídos na contribuição de melhoria? O comentário do professor mais atrapalhou do que ajudou...

Sobre o item III, há disposição expressa no CTN sobre ordem:

Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

      (...)

       II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

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