Preencha correta e respectivamente as lacunas abaixo com fu...
“O Regime Geral de Previdência Social deve apresentar a cada regime de origem os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de ______ no âmbito daquele regime de origem:
I. identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente;
II. a ______ e a data de início do benefício;
III. o ______ do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem”.
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Interpretação da questão: O tema é a compensação financeira entre o RGPS e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), disciplinada pela Lei nº 9.796/1999. O objetivo é preencher lacunas com os termos corretos, conforme previsão legal.
Legislação aplicável: O artigo 5º da Lei nº 9.796/1999 detalha os dados obrigatórios que o RGPS deve apresentar ao regime de origem ao conceder benefício com tempo lá computado:
“Art. 5º, §§1º e 2º — (...) I - identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente; II - a renda mensal inicial e a data de início do benefício; III - o percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição abrangido pela compensação financeira.”
Tema central: A contagem recíproca permite utilizar tempo de contribuição de diferentes regimes para a concessão de benefícios, exigindo a compensação financeira entre eles. Esse procedimento garante justiça atuarial entre os sistemas.
Exemplo prático: Imagine um servidor municipal que contribuiu parte da vida para o INSS e parte para o RPPS municipal. Ao aposentar-se pelo RPPS usando tempo de INSS, esse regime receberá compensação financeira do RGPS, baseada nesses dados informados.
Justificativa da alternativa correta (B):
- 1ª lacuna: tempo de contribuição — fiel ao texto legal e ao conceito de contagem recíproca.
- 2ª lacuna: renda mensal inicial — exatamente como determina a lei (e não "final").
- 3ª lacuna: percentual do tempo de serviço total — o artigo 5º usa “serviço total”, sendo essa escolha fundamental.
Análise das alternativas incorretas:
- A, D, E: Usa “tempo de vida”, expressão não prevista na lei — atenção à pegadinha!
- C: Usa “renda mensal final” — a lei exige renda mensal inicial.
- C, E: "Percentual do tempo de contribuição" — o legal é percentual do tempo de serviço total.
Dica de prova: Palavras citadas expressamente na lei costumam ser o caminho seguro, evitando confusão com termos semelhantes.
Jurisprudência: O TRF-3 confirma que a compensação financeira depende desses dados para adequada repartição atuarial (ApelRemNec 0041274-94.1996.4.03.6100).
Doutrina: Fábio Zambitte Ibrahim (Curso de Direito Previdenciário) reforça que o controle desses elementos é “essencial para a lisura do ajuste entre regimes”.
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