Atualmente, um dos aspectos mais importantes nas sociedades ...
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GAB: C
A) está incorreta, pois o termo "operador" (Art. 5º, VII) refere-se à pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador, não à função de comunicação (essa é atribuição do encarregado).
B) está errada, pois a LGPD permite a transferência internacional de dados sob condições específicas (Art. 33), como garantias adequadas de proteção.
D) descreve incorretamente o conceito de tratamento de dados. O tratamento (Art. 5º, X) abrange todas as operações realizadas com dados pessoais (coleta, armazenamento, uso etc.), enquanto a descrição fornecida se aproxima de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (Art. 5º, XVII).
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
A - Operador/ENCARREGADO é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). ref. Art. 5 VIII
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