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Q3194762 Direito Digital
Atualmente, um dos aspectos mais importantes nas sociedades capitalistas, tanto em termos de direitos quanto no tocante ao valor patrimonial pelo seu uso, são os dados pessoais. Em relação a essa temática, diante da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Comentário Gabaritado – LGPD e Dados Pessoais

1. Interpretação do Tema

A questão exige conhecimento preciso da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), em especial sobre conceitos-chave da legislação: operador, tratamento, transferência internacional e anonimização de dados.

2. Fundamentação Legal

Art. 5º, III, LGPD: “dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.”

3. Centralidade do Tema

É crucial em provas para Analista de Compras dominar a definição de dados anonimizados e saber diferenciar papeis como controlador e operador.

4. Exemplo Prático

Uma loja anonimiza dados de clientes antes de enviar relatórios para terceiros. Assim, não é possível identificar clientes a partir das informações transferidas.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C)

Letra C está correta, pois a anonimização realmente consiste na utilização de meios técnicos razoáveis para que o dado perca a possibilidade de associação direta ou indireta a um indivíduo, conforme definido literalmente na LGPD (Art. 5º, III).

Segundo a doutrina (Oscar Valente Cardoso), “a anonimização transforma o dado pessoal em irreconhecível para fins da lei”.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta. O operador não é o canal de comunicação: trata-se da pessoa que realiza o tratamento em nome do controlador. Essa função cabe ao Encarregado (Art. 5º, VIII, LGPD).

B) Incorreta. A LGPD autoriza a transferência internacional de dados, desde que observados requisitos legais (Arts. 33-36). A lei não proíbe essa prática, apenas impõe condições.

D) Incorreta. O texto descreve o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (Art. 5º, XVII), não o tratamento de dados, que tem conceito distinto (Art. 5º, X).

7. Dica de Prova / Pegadinha

Repare em termos técnicos e confusão entre definições. Muitos erram por confundir operador e encarregado, ou por pensar que anonimização é simplesmente dificultar a identificação (quando na verdade exige a ausência de associação, direta ou indireta).

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Comentários

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GAB: C

A) está incorreta, pois o termo "operador" (Art. 5º, VII) refere-se à pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador, não à função de comunicação (essa é atribuição do encarregado).

B) está errada, pois a LGPD permite a transferência internacional de dados sob condições específicas (Art. 33), como garantias adequadas de proteção.

D) descreve incorretamente o conceito de tratamento de dados. O tratamento (Art. 5º, X) abrange todas as operações realizadas com dados pessoais (coleta, armazenamento, uso etc.), enquanto a descrição fornecida se aproxima de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (Art. 5º, XVII).

XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

A - Operador/ENCARREGADO é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). ref. Art. 5 VIII

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