Atualmente, um dos aspectos mais importantes nas sociedades ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário Gabaritado – LGPD e Dados Pessoais
1. Interpretação do Tema
A questão exige conhecimento preciso da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), em especial sobre conceitos-chave da legislação: operador, tratamento, transferência internacional e anonimização de dados.
2. Fundamentação Legal
Art. 5º, III, LGPD: “dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.”
3. Centralidade do Tema
É crucial em provas para Analista de Compras dominar a definição de dados anonimizados e saber diferenciar papeis como controlador e operador.
4. Exemplo Prático
Uma loja anonimiza dados de clientes antes de enviar relatórios para terceiros. Assim, não é possível identificar clientes a partir das informações transferidas.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
Letra C está correta, pois a anonimização realmente consiste na utilização de meios técnicos razoáveis para que o dado perca a possibilidade de associação direta ou indireta a um indivíduo, conforme definido literalmente na LGPD (Art. 5º, III).
Segundo a doutrina (Oscar Valente Cardoso), “a anonimização transforma o dado pessoal em irreconhecível para fins da lei”.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. O operador não é o canal de comunicação: trata-se da pessoa que realiza o tratamento em nome do controlador. Essa função cabe ao Encarregado (Art. 5º, VIII, LGPD).
B) Incorreta. A LGPD autoriza a transferência internacional de dados, desde que observados requisitos legais (Arts. 33-36). A lei não proíbe essa prática, apenas impõe condições.
D) Incorreta. O texto descreve o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (Art. 5º, XVII), não o tratamento de dados, que tem conceito distinto (Art. 5º, X).
7. Dica de Prova / Pegadinha
Repare em termos técnicos e confusão entre definições. Muitos erram por confundir operador e encarregado, ou por pensar que anonimização é simplesmente dificultar a identificação (quando na verdade exige a ausência de associação, direta ou indireta).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: C
A) está incorreta, pois o termo "operador" (Art. 5º, VII) refere-se à pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador, não à função de comunicação (essa é atribuição do encarregado).
B) está errada, pois a LGPD permite a transferência internacional de dados sob condições específicas (Art. 33), como garantias adequadas de proteção.
D) descreve incorretamente o conceito de tratamento de dados. O tratamento (Art. 5º, X) abrange todas as operações realizadas com dados pessoais (coleta, armazenamento, uso etc.), enquanto a descrição fornecida se aproxima de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (Art. 5º, XVII).
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
A - Operador/ENCARREGADO é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). ref. Art. 5 VIII
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo