A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13...
Letra C
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
Os conselhos profissionais são AUTARQUIAS, mesmo não recebendo recursos do orçamento público,
não passando por supervisão ministerial e ainda sendo possível contratar por CLT.
Há pouco tempo a constitucionalidade sobre contratar por CLT foi questionada no STF. A ministra Carmen Lúcia, relatora do processo, defendeu a contratação estatutária, mas foi voto vencido. O ministro Alexandre de Moraes "destruiu" seus argumentos e foi acompanhado pela maioria dos ministros.
Qual seria o erro da B?