Em agosto de 2023, um curso de doutorado de uma instituição ...
Gabarito comentado
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Comentário da questão:
O enunciado aborda a adequação da matrícula a normas sobre acervo acadêmico digital em instituições federais de ensino, especialmente diante de reformas legislativas recentes.
O tema central está diretamente relacionado à Portaria MEC nº 360/2022, que alterou profundamente a regulamentação do acervo acadêmico em estabelecimentos federais. Art. 1º da Portaria MEC nº 360/2022: “Fica vedada a produção de novos documentos integrantes do acervo acadêmico em suporte físico a partir de 1º de agosto de 2022.” Isso significa que, a partir desta data, é obrigatório que novos documentos acadêmicos sejam exclusivamente digitais.
A cobrança de cópias xerográficas e documentos físicos (ID, fotos 3x4, termo assinado à caneta azul) após agosto de 2022 viola tal regra. O correto seria exigir o envio por meio digital, com assinatura eletrônica (quando aplicável).
Exemplo prático: Um estudante realiza matrícula em setembro de 2023. Ele deve encaminhar documentos digitalizados por sistema próprio da universidade, assinando termos via ferramenta eletrônica autenticada, jamais entregando fichas impressas ou assinando fisicamente.
Justificativa da alternativa correta (D): Esta é a única resposta que faz referência à obrigatoriedade legal do acervo acadêmico digital, trazida expressamente pela Portaria MEC nº 360/2022. Exigir entregas físicas, após agosto de 2022, caracteriza descumprimento da norma.
Análise das alternativas incorretas:
A) Não existe relação entre o Programa de Gestão Estratégica e o acervo acadêmico digital.
B) Embora LGPD trate da proteção de dados, não obriga (nem veda) entrega digital ou física de documentos acadêmicos.
C) Normas da Plataforma Sucupira não impõem formato físico ou digital para matrícula, focando apenas no conteúdo das informações.
E) O princípio da publicidade não determina formato de documentação, mas sim transparência dos atos administrativos.
Pegadinha: É tentador marcar LGPD, pois envolve dados pessoais, mas o cerne da infração é o formato de armazenamento (digital x físico) e não o tipo de dado.
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