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Q3792880 Legislação Federal
A Mesa Diretora solicitou apoio técnico para estruturar um projeto de lei que instituiria programa municipal de incentivo ao esporte. O texto preliminar apresentava artigos extensos, ausência de definições e falta de clareza quanto à competência municipal. O Analista Legislativo revisou o material e propôs ajustes estruturais. Com base na técnica de elaboração de projetos de lei, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 95/1998, art. 7º, incisos I, II e IV, e art. 11, caput e incisos I e II: "Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão; [...] IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: I - para a obtenção de clareza: a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando; b) usar frases curtas e concisas; c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis; d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente; e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico; II - para a obtenção de precisão: a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;" Como o enunciado trata de revisão de projeto com artigos extensos, falta de definições, ausência de clareza e dúvida quanto à competência municipal, a alternativa correta é a que exige unidade temática, clareza, precisão conceitual, estrutura lógica e adequada delimitação do âmbito de aplicação.

Tema central: Técnica legislativa
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria diretamente a LC nº 95/1998, art. 7º, I e II, que impõe unidade temática: "cada lei tratará de um único objeto" e veda matéria estranha ao objeto. Portanto, não é juridicamente admissível afirmar que a inclusão de múltiplos temas em um mesmo projeto seja recomendada.
B
Errada
A LC nº 95/1998, art. 11, caput, I, b, c e e, determina o oposto do que a alternativa afirma: exige frases curtas e concisas, ordem direta e evita preciosismo e abusos de caráter estilístico. Logo, linguagem ornamental, períodos extensos e formalismo que dificulte a compreensão violam a técnica legislativa.
C
Errada
A LC nº 95/1998, art. 11, caput e II, a, exige precisão suficiente para assegurar "perfeita compreensão do objetivo da lei" e clareza quanto ao conteúdo e alcance da norma. Por isso, não cabe dizer que definições sejam dispensáveis nem que a interpretação decorra predominantemente de costumes locais, práticas administrativas consolidadas ou entendimentos informais. A base também indica que não se pode afirmar existir regra expressa mandando sempre inserir capítulo de definições, mas isso não salva a alternativa, porque ela nega a exigência de precisão conceitual.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente os vetores normativos extraídos da LC nº 95/1998: unidade temática, redação com clareza, precisão e ordem lógica, além da necessidade de definição do objeto e do âmbito de aplicação. O apoio do Decreto nº 9.191/2017, art. 7º, reforça que o primeiro artigo do ato normativo indicará, quando necessário, o objeto e o seu âmbito de aplicação. A referência ao respeito às competências municipais é compatível, na base, com a adequada delimitação do âmbito de aplicação do projeto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre formalidade legislativa e linguagem rebuscada, e também a falsa ideia de que interesse administrativo autoriza reunir matérias diversas no mesmo projeto.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa admitir vários assuntos no mesmo projeto, confronte com o art. 7º, I e II, da LC nº 95/1998: a regra é unidade temática e vedação de matéria estranha.
  • Se a alternativa elogiar texto rebuscado, ornamental ou excessivamente longo, elimine-a pelo art. 11 da LC nº 95/1998, que exige clareza, frases curtas, ordem direta e rejeição de abusos estilísticos.
  • Procure sempre no enunciado sinais de objeto mal definido ou dúvida sobre alcance da norma; isso ativa a exigência de indicar objeto e âmbito de aplicação.
  • Não afirme, sem base expressa, que a lei sempre exige um capítulo de definições; o critério seguro é a necessidade de redação precisa e de perfeita compreensão do conteúdo e alcance da norma.

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