Assinale o elemento que não integra a parte preliminar da lei.
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A questão exige conhecimento sobre a estrutura das leis.
Nesse sentido, imperioso conhecer o texto do art. 3º da Lei Complementar nº 95/98. Vejamos:
“Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber”.
Assim, deve-se assinalar a alternativa que não traz um elemento que deve integrar a parte preliminar (inciso I) da lei:
A) A epígrafe deve fazer parte da parte preliminar da lei, logo, a afirmativa está incorreta.
B) Também deve estar na parte preliminar da lei a indicação do seu âmbito de aplicação, portanto, a assertiva está incorreta.
C) O enunciado do objeto também deve fazer parte da parte preliminar da lei, assim, a afirmativa está incorreta.
D) Conforme inciso III acima transcrito, a cláusula de vigência faz parte da parte final da lei, portanto, esta é a alternativa a ser assinalada.
Gabarito do professor: alternativa “D”.
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Comentários
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Questão excelente! Porém não tem naaaaada a ver com LINDB
LC 95 de 1998
Art. 3° A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
toda lei tem a ver com a LC 95/98
As cláusulas de vigência e revogação, quando existentes, integram a parte FINAL da lei.
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