Assinale o elemento que não integra a parte preliminar da lei.

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Q1814233 Legislação Federal
Assinale o elemento que não integra a parte preliminar da lei.
Alternativas

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A questão exige conhecimento sobre a estrutura das leis.

 

 

Nesse sentido, imperioso conhecer o texto do art. 3º da Lei Complementar nº 95/98. Vejamos:

 

 

Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

 

I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

 

II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

 

III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber”.

 

 

Assim, deve-se assinalar a alternativa que não traz um elemento que deve integrar a parte preliminar (inciso I) da lei:

 

 

A) A epígrafe deve fazer parte da parte preliminar da lei, logo, a afirmativa está incorreta.

 

 

B) Também deve estar na parte preliminar da lei a indicação do seu âmbito de aplicação, portanto, a assertiva está incorreta.

 

 

C) O enunciado do objeto também deve fazer parte da parte preliminar da lei, assim, a afirmativa está incorreta.

 

 

D) Conforme inciso III acima transcrito, a cláusula de vigência faz parte da parte final da lei, portanto, esta é a alternativa a ser assinalada.

 

 

Gabarito do professor: alternativa “D”.

 

 

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Comentários

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Questão excelente! Porém não tem naaaaada a ver com LINDB

LC 95 de 1998

Art. 3° A lei será estruturada em três partes básicas:

I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

toda lei tem a ver com a LC 95/98

As cláusulas de vigência e revogação, quando existentes, integram a parte FINAL da lei.

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