À luz das disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item....
É dever dos órgãos e das entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
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Comentário:
O tema central exigido nesta questão é a transparência ativa na Administração Pública, conforme previsto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
O item está correto: conforme o artigo 8º da LAI,
"É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
Isso significa que a divulgação das informações deve ser contínua, acessível e não depende de pedido do cidadão. O objetivo é garantir a publicidade como regra, tendo o sigilo como exceção, valorizando o princípio da transparência.
Exemplo prático: Imagine um órgão público que divulga regularmente em seu site relatórios de gastos, editais e remuneração de servidores. Essas informações são publicadas proativamente, sem que o cidadão precise solicitar, atendendo ao disposto no artigo 8º da LAI.
O entendimento aplicado é amplamente reforçado pela doutrina, conforme o trecho de Vitor André Sesti de Gois e Fábio da Silva Rodrigues, ao destacarem que "o sigilo é a exceção e a divulgação de informações é a regra".
Justificativa do acerto: O texto do item copiou de forma fiel o teor da lei em seu artigo 8º, não deixando margem para outra resposta. Não há qualquer termo ambíguo ou limitativo que pudesse induzir ao erro. Atenção para possíveis pegadinhas em provas: se a questão dissesse que o órgão só deve divulgar mediante requerimento, estaria incorreta.
Por ser questão C/E ("Certo ou Errado"), a alternativa C ("certo") é a única cabível, visto que está completamente alinhada ao dispositivo legal e às orientações doutrinárias e administrativas.
Reforçando: memorizar esse artigo é fundamental para o cargo de apoio administrativo, pois a transparência é princípio essencial da Administração Pública contemporânea.
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Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
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