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Q1168615 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com as disposições do Art. 82 da Lei Orgânica do Município de Campo Bom, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal direta e indireta para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para os relativos programas de duração continuada, serão estabelecidos através de lei que instituir o instrumento de planejamento denominado Plano:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda instrumentos de planejamento da Administração Pública Municipal, focando na definição legal dos parâmetros que orientam despesas de capital e programas de duração continuada, conforme a Lei Orgânica do Município de Campo Bom.

Legislação Aplicável:

A resposta fundamenta-se no Art. 82 da Lei Orgânica Municipal, que adota o modelo da Constituição Federal:
“As diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, assim como para os programas de duração continuada, serão estabelecidos pelo Plano Plurianual.”

Complementando, Constituição Federal, art. 165, § 1º:

“A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (...).”

Tema Central:

O tema refere-se ao Planejamento Governamental, que na esfera municipal é realizado principalmente através do Plano Plurianual (PPA). Esse instrumento orienta tanto o orçamento anual (LOA) quanto as ações de médio prazo (quatro anos).

Exemplo Prático:

Se a Prefeitura de Campo Bom decide investir em um grande centro educacional, essa despesa de capital (grande porte, mais de um exercício financeiro) deve constar no PPA, que prevê tanto a meta quanto o objetivo do gasto.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

Plano Plurianual é o único instrumento legalmente previsto para estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para despesas de capital e programas de duração continuada.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca que o PPA assegura continuidade administrativa, tornando o planejamento mais eficiente (Curso de Direito Constitucional Positivo).

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Diretor: Plano Diretor trata de ordenamento urbano, não das diretrizes orçamentárias e metas gerais de despesas de capital.
C) Estratégico: Não é instrumento formalmente previsto na legislação municipal para fins orçamentários.
D) Geral e E) Motivacional: Não existem como instrumentos de planejamento previstos na legislação municipal ou federal.

Pegadinhas:

Termos como “Diretor” ou “Estratégico” podem confundir, pois sugerem planos amplos, mas o único correto neste contexto orçamentário é o Plano Plurianual. Sempre relacione “despesas de capital” a “PPA”.

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art 82:

§ 2º A Lei que instituir o Plano Plurianual, estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal direta e indireta para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os relativos programas de duração continuada.

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