O Art. 38 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de ...

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Q1168696 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

O Art. 38 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo Bom estabelece que, para assegurar o funcionamento de serviços ininterruptos ou essenciais, ou em razão do interesse público, o servidor efetivo pode ficar à disposição da Municipalidade em regime de sobreaviso. Sendo assim, analise as seguintes assertivas relacionadas ao regime de sobreaviso:


I. O regime de sobreaviso não está limitado a 8 (oito) horas diárias, ficando excluída qualquer possibilidade de jornada extraordinária, em caso de trabalho por horas excedentes.

II. O regime de sobreaviso não excederá de uma jornada ininterrupta de 24 (vinte e quatro) horas a cada 72 (setenta e duas) horas.

III. O servidor, quando em regime de sobreaviso, receberá a título de indenização pecuniária o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do respectivo vencimento básico.


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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o regime de sobreaviso dos servidores públicos municipais de Campo Bom, conforme previsto no Art. 38 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. O objetivo é analisar as assertivas sobre esse regime, que se refere à disponibilidade do servidor para garantir serviços essenciais.

Legislação Aplicável: O Art. 38 do Estatuto estabelece diretrizes para o regime de sobreaviso, mas é importante revisar o estatuto vigente para verificar qualquer alteração.

Tema Central da Questão: A questão foca no entendimento do regime de sobreaviso, particularmente no que se refere à duração da jornada, compensações financeiras e limitações aplicáveis.

Exemplo Prático: Considere um enfermeiro de UTI que deve estar disponível para ser chamado ao hospital em caso de emergência, mas que não pode ultrapassar uma jornada contínua de 24 horas em um período de 72 horas.

Justificativa da Alternativa Correta (B - Apenas I e II):

  • Assertiva I: O regime de sobreaviso não está limitado a 8 horas diárias em termos de disponibilidade, mas a efetiva prestação de serviço pode ter limitações de horas extras, que não são tratadas aqui.
  • Assertiva II: Está correta ao afirmar que o sobreaviso não excederá 24 horas a cada 72 horas, garantindo o descanso adequado ao servidor.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Assertiva III: Está incorreta, pois a indenização não necessariamente será de 50% do vencimento básico. Isso pode variar conforme a legislação específica ou acordo coletivo.
  • Alternativa C: Inclui a assertiva III, que está incorreta.
  • Alternativa D e E: Incluem assertivas incorretas, invalidando essas opções.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção na redação das assertivas e nas palavras-chave, como "não excederá" ou "indenização pecuniária", que podem conter armadilhas interpretativas. Revise sempre a legislação específica e esteja atento aos detalhes.

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art. 38: Para assegurar o funcionamento de serviços ininterruptos ou essenciais, ou em razão do interesse público, o servidor efetivo pode ficar à disposição da Municipalidade em regime de sobreaviso.

§ 1º O regime previsto no caput deste artigo não está limitado a oito horas diárias, ficando excluída qualquer possibilidade de jornada extraordinária, em caso de trabalho por horas excedentes.

§ 2º O regime de sobreaviso não excederá de uma jornada ininterrupta de 24 (vinte e quatro) horas a cada 72 (setenta e duas) horas.

§ 3º O servidor, quando em regime de sobreaviso, receberá a título de indenização pecuniária, o equivalente a 1/3 (um terço) do respectivo vencimento básico.

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