A Lei de Acesso à Informação (LAI) regulamenta o direito co...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I, e art. 24, caput e § 1º: “Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos.”
- Na LAI, comece pela diretriz-matriz do art. 3º, I: publicidade é a regra; sigilo é exceção.
- Se a alternativa disser que o pedido precisa de justificativa, elimine-a com base no art. 10, § 3º.
- Se houver cobrança pelo acesso, verifique se a questão fala em busca e fornecimento da informação ou apenas em ressarcimento do custo de reprodução; só esta última hipótese é admitida.
- Não confunda o alcance amplo da Lei nº 12.527/2011 com o alcance mais restrito do Decreto nº 7.724/2012.
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Comentários
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Resposta: Letra *C*
A resposta correta é a C
Análise das alternativas:
- A Errada: A LAI aplica-se a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além dos estados, municípios e entidades da administração direta e indireta em todos os níveis federativos.
- B Errada: O acesso à informação é gratuito, exceto quando houver custo com reprodução de materiais ou envio; não há taxa para o serviço de busca e consulta, nem exigência de pagamento prévio para aceitar o pedido.
- C Certa: O princípio central é a publicidade como regra e o sigilo como exceção: a informação é pública por natureza, só podendo ser reservada quando houver previsão legal explícita, com prazo definido e fundamentação clara.
- D Errada: O cidadão não precisa justificar o motivo ou o interesse para pedir acesso — o direito é garantido independentemente de motivação, basta identificar-se e especificar qual informação deseja.
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