A Lei Complementar Municipal nº 07/1991 dispõe sobre o Códig...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3081849 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
A Lei Complementar Municipal nº 07/1991 dispõe sobre o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis. Considerando o exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. Dentre as taxas pertinentes ao exercício do poder de polícia administrativa no município de Divinópolis temos a licença para a extração de argila, areia e pedras; e, a licença para publicidade.
II. A contribuição de melhoria será devida, no caso de valorização de imóveis, em virtude da execução de obras de proteção contra inundações, retificações e regularização de cursos de água, dentre outras obras, pelo Município de Divinópolis, suas Autarquias ou Empresas Públicas.
III. O Imposto Territorial Urbano tem por alíquota o percentual único de 1% que deve ser aplicado no valor venal do terreno lançado no cadastro.
IV. Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “intervivos” tem por alíquota o percentual de 2%, em todos os fatos geradores sobre os quais incide.

De acordo com o Código Tributário do Município de Divinópolis, está correto o que se afirma em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário Gabarito com Fundamentação Legal

Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão avalia o conhecimento do candidato acerca das taxas decorrentes do poder de polícia administrativa, contribuição de melhoria, IPTU e ITBI segundo a Lei Complementar Municipal nº 07/1991 de Divinópolis.

Análise das Afirmativas:

I. Correta. De acordo com o Art. 78 da Lei, são taxas municipais de licença as relativas à “publicidade” e à “extração de areia, cascalho ou similares”. Argila e pedras são atividades análogas ao permitido na lei (areia e similares), abrangendo-se no exercício do poder de polícia administrativa.

II. Correta. O Art. 82 prevê a contribuição de melhoria aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas. O Art. 83, inciso VI, permite incluir outras obras além das expressamente elencadas, como as mencionadas na afirmativa.

III. Incorreta. O Art. 94 da Lei dispõe que:

  • Para imóveis edificados (residência): 0,5%
  • Imóveis edificados (outros): 1%
  • Terrenos não edificados: 2%
Ou seja, não há única alíquota de 1% para o IPTU, e sim valores diferenciados.

IV. Correta. Conforme Art. 107, a alíquota do ITBI é 2% em todos os fatos geradores.

Alternativa correta: C) I e II, apenas.

Explicação dos erros:
- Alternativa III: Erra ao afirmar que o IPTU tem alíquota única de 1%.
- Alternativa IV (sozinha): Embora esteja correta em relação ao ITBI, não justifica alternativa que exclua a análise detalhada das demais.
- Alternativa A/D: Incorretas pelos motivos já expostos acima.

Exemplo Prático: Se um imóvel é beneficiado por obra municipal de contenção de enchentes, o proprietário poderá ser tributado por contribuição de melhoria se houver valorização comprovada – conforme entendimento também de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado).

Pegadinhas: Atenção aos detalhes dos percentuais e à necessidade de conferir todas as opções no texto de lei!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo