Em relação aos princípios que orientam o Direito do Trabalho...
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Comentário da Questão:
Tema central: O tema aborda os princípios do Direito do Trabalho, especialmente o princípio da primazia da realidade, conforme tratado pela doutrina, legislação e Súmulas do TST.
Legislação e Jurisprudência Aplicáveis:
O art. 9º da CLT prevê a nulidade de atos que visem fraudar ou desvirtuar os preceitos trabalhistas, embasando o princípio da primazia da realidade. A Súmula 12 do TST e a doutrina de Alice Monteiro de Barros igualmente reforçam que a realidade dos fatos se sobrepõe a registros formais.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador registrado como "estagiário" na CTPS, mas que exerce funções típicas de um empregado, como subordinação e habitualidade. Pela primazia da realidade, prevalece a situação fática e reconhece-se o vínculo empregatício.
Alternativa Correta – D: O princípio da primazia da realidade determina que, sendo comprovada uma situação fática diversa do que consta na documentação, prevalece a realidade sobre a "forma". O juiz, apoiado em provas e fundamentos legais, pode assim reconhecer a verdadeira relação de trabalho, conforme já pontuado por Alice Monteiro de Barros ("Curso de Direito do Trabalho").
Quanto às alternativas incorretas:
A) Incorreta. O princípio da intangibilidade salarial possui exceções previstas em lei, e não basta a autorização do trabalhador se houver prejuízo. Protege-se o salário contra descontos, mesmo que supostamente “autorizados”.
B) Errada. O princípio aqui citado refere-se à impossibilidade de alterar o conteúdo essencial do contrato por mera alteração subjetiva do empregador, salvo excepcionalidades previstas em lei (CLT, art. 10 e 448).
C) Equivocada. A CLT (art. 8º) prevê expressamente a função integrativa dos princípios e a consideração do interesse público no Direito do Trabalho.
E) Errada. O princípio da continuidade gera presunção favorável ao empregado, invertendo frequentemente o ônus da prova para o empregador nas ações de reconhecimento de vínculo ou dispensa (Súmula 212 do TST).
Dica estratégica: Em questões sobre princípios, destaque palavras como “prevalência”, “presunção”, “efetividade” e “interesse protegido”. Atenção às pegadinhas de inversão de sujeitos ou aplicação restrita do princípio.
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Correta: Letra D. Ler sobre Princípio da Primazia da Realidade.
Comentário sobre cada assertiva
A) O princípio da intangibilidade salarial significa que o salário do trabalhador não pode sofrer descontos ou reduções arbitrárias.
Exceções: a CLT (art. 462) admite descontos apenas em hipóteses legais, como adiantamentos, contribuições previdenciárias, imposto de renda, faltas injustificadas, ou quando houver dolo do empregado.
Erro da assertiva: não basta a “autorização expressa do trabalhador” se isso causar prejuízo. A lei não permite que o empregado renuncie a esse direito, mesmo que consinta.
Conclusão: Incorreta.
B) O princípio correto é o da inalterabilidade contratual lesiva (ou intangibilidade contratual objetiva).
Ele está previsto no art. 468 da CLT, que proíbe alterações unilaterais prejudiciais ao trabalhador.
A assertiva sugere que o contrato poderia ser modificado em razão de mudança no sujeito empresarial (ex.: troca de empregador).
Erro da assertiva: a mudança no plano empresarial (sucessão de empregadores) não autoriza alteração prejudicial ao contrato. O contrato de trabalho é protegido e deve ser mantido.
Conclusão: Incorreta.
C) A CLT, em seu art. 8º, prevê expressamente que, na ausência de disposições legais ou contratuais, o juiz decidirá pela jurisprudência, analogia, equidade e outros princípios e normas gerais do direito do trabalho.
Ou seja, a CLT atribui função integrativa aos princípios.
Erro da assertiva: afirmar que a CLT não possui dispositivo expresso nesse sentido.
Conclusão: Incorreta.
D) Esse é um dos princípios mais característicos do Direito do Trabalho.
Significa que, em caso de divergência entre o que está nos documentos e o que ocorre na prática, prevalece a realidade fática.
Exemplo: trabalhador registrado como “autônomo”, mas que exerce atividade típica de empregado (subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade).
O TST aplica esse princípio reiteradamente.
Conclusão: Correta.
E) O princípio da continuidade presume que o contrato de trabalho é por prazo indeterminado e deve ser preservado.
A jurisprudência do TST (Súmula 212) estabelece que, quando o empregador alega término do contrato, o ônus da prova é dele, e não do trabalhador.
Erro da assertiva: dizer que a presunção é favorável ao empregador e que o ônus da prova é do trabalhador. É exatamente o contrário.
Conclusão: Incorreta.
A) O princípio da intangibilidade salarial admite exceções somente quando houver autorização expressa do trabalhador, ainda que causem prejuízos. (ERRADO) NÃO é somente quando houver autorização do trabalhador, pode por acordo ou convenção coletiva de trabalho, art. 7 º, VI, da CF/88.
B) De acordo com o princípio da intangibilidade contratual objetiva, o conteúdo do contrato de emprego poderia ser modificado, caso ocorresse efetiva mudança no plano do sujeito empresarial. (ERRADO) Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa NÃO afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
C) A Consolidação das Leis do Trabalho não possui nenhum dispositivo expresso que atribui aos princípios uma função integrativa ou que indique a primazia do interesse público. (ERRADO) Art. 8º da CLT é expresso nesse sentido. "Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público."
D) O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material, em razão do princípio da primazia da realidade sobre a forma. (Certo) É o conceito do Princípio da Primazia da Realidade sobre a Forma.
E) O princípio da continuidade do contrato de trabalho constitui presunção favorável ao empregador, razão pela qual o ônus da prova quanto ao término do contrato de trabalho é do trabalhador, nas hipóteses em que são negados a prestação dos serviços e o despedimento. (ERRADO) O Princípio da Continuidade do Contrato de Trabalho constitui presunção favorável ao EMPREGADO. O ônus da prova quanto ao término do contrato é do EMPREGADOR.
O princípio da primazia da realidade se aplica tanto ao empregado, como ao empregador. Prevalece o que acontece na realidade, caso haja divergência entre o que foi acordado.
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