Suponha que em determinada ação civil pública, o Ministério ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a intervenção de terceiros, especificamente a figura do amicus curiae no âmbito do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). O artigo central é o Art. 138 do CPC, que dispõe expressamente sobre a admissão dessa figura processual.
Fundamentação Legal
CPC, Art. 138: “O juiz ou o relator... poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada...”
Tema Central e Relevância
É essencial que o candidato reconheça os poderes, limites e a finalidade do amicus curiae, inclusive quem pode ser admitido. Doutrinadores como Nelson Nery Junior destacam que o amicus curiae é admitido a fim de fornecer subsídios técnicos/jurídicos ao juízo, sem se confundir com partes, assistentes ou substitutos processuais.
Ilustração Prática
Suponha uma ação ambiental sobre um sítio arqueológico: um grupo acadêmico/coletivo, com vasta experiência, pode ser admitido como amicus curiae para contribuir tecnicamente nas decisões, sem adquirir posição de parte.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
B) Correta – O juiz pode solicitar ou admitir, de ofício, a participação de pessoa natural (por exemplo, o Professor Dábliu) como amicus curiae. Como prevê o art. 138 do CPC, cabe ao juiz definir os poderes do interveniente.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada – O CPC é flexível quanto ao momento da intervenção, mas a restrição ao “antes do encerramento da instrução” não está no texto legal. Há possibilidade excepcional até mesmo fase recursal (art. 138, §1º), sobretudo em processos repetitivos.
C) Errada – O amicus curiae não possui poderes processuais idênticos aos das partes: não pode postular prova, ouvir testemunhas livremente ou interpor apelação (art. 138, §1º).
D) Errada – Admitir como amicus curiae não autoriza atuação da procuradoria como substituta processual ou assistente (não se confunde com essas figuras processuais).
E) Errada – O juiz é livre para admitir o amicus curiae; não há exigência legal de concordância prévia da parte.
Pegadinhas e Estratégia
Preste atenção a limites de poderes, quem pode ser admitido e não confunda amicus curiae com partes ou assistentes. A literalidade da lei é fundamental.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa correta: letra b: O juiz do caso poderá solicitar a participação do professor Dábliu no processo como amicus curiae, definindo seu poderes.
CPC, Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.
§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
JURIS EM TESES STJ EDIÇÃO N. 258: AMICUS CURIAE
6) O amicus curiae deve protocolar seu pedido de ingresso como colaborador da corte antes de o processo ser incluído em pauta de julgamento.
3) A admissão dos amici curiae nos processos é medida discricionária do magistrado que analisará se, além do interesse na causa, estão presentes os requisitos de relevância da matéria, especificidade do tema e repercussão social da controvérsia.
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .
9) O amicus curiae atua como terceiro colaborador da corte e não como parte, motivo pelo qual não tem legitimidade para interpor recursos, salvo a oposição de embargos de declaração e a interposição de recurso contra a decisão que julgar o IRDR.
A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta.
STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).
Questão desatualizada.
Lembrando que em processos de controle concentrado o STF afirmou que o amicus curiae não pode mais interpor ED
- Pessoa física não pode ser amicus curiae em ação de controle concentrado de constitucionalidade
(ADI 3396 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-10-2020 PUBLIC 14-10-2020)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo