O assunto "atos administrativos" compõe o texto das afirmat...
I- Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
II- Dentre os seus elementos, encontra-se o da "competência", que consiste na validade do poder legal do agente para praticá-lo.
III- O elemento da "finalidade" dá ao ato administrativo, o cumprimento de seu objetivo, que varia entre o interesse público e particular.