Na vigência de um contrato de prestação de serviços de...
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.
É responsabilidade do gestor do contrato, com base na avaliação de fiscalização, indicar à área administrativa as glosas e sanções legais aplicáveis à contratada.
Gabarito comentado
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Gabarito: Certo
1. Interpretação e legislação aplicável
O tema central é a responsabilidade do gestor do contrato em contratos públicos de TI, especialmente diante de irregularidades graves como baixa qualidade, atrasos e produtos defeituosos. O principal fundamento legal está na Instrução Normativa SEGES/ME nº 5/2017 (Art. 40, incisos II e III), que atribui ao gestor do contrato o dever de examinar a execução, apontar falhas e indicar à administração as medidas cabíveis, inclusive glosas (descontos/deduções financeiras por inadimplemento) e sanções.
2. Citação normativa:
IN SEGES/ME nº 5/2017, Art. 40, II e III: “Compete ao gestor do contrato: ... II - receber, examinar e decidir sobre as questões referentes à execução do contrato, com o auxílio dos fiscais; III - encaminhar à autoridade competente os pedidos de aplicação de sanções contratuais.”
3. Tema central e abordagem
O gestor atua como ponto focal entre a execução do serviço e as providências administrativas, sendo sua função propor e indicar a aplicação de sanções, sempre embasado na avaliação dos fiscais.
4. Exemplo prático: Imagine um contrato de desenvolvimento de software em que a empresa entrega o sistema fora do prazo e com bugs recorrentes. O gestor, fundamentado nos relatórios dos fiscais, comunica a área administrativa, indicando glosas pelos serviços defeituosos e sugerindo advertências ou multas.
5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa “Certo” está correta porque a legislação exige que o gestor do contrato indique glosas e sanções à administração, de acordo com a fiscalização, garantindo a responsabilização da contratada e o interesse público.
6. Estratégia para questões semelhantes
Fique atento a palavras como “responsabilidade”, “indicar” e “gestor”. Pegadinhas comuns costumam confundir o papel do fiscal com o do gestor. O fiscal auxilia, mas quem encaminha formalmente a aplicação das glosas e sanções é o gestor. Segundo a doutrina (Marçal Justen Filho, “Comentários à Lei de Licitações”), esse modelo garante segurança e controle nos contratos públicos.
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Comentários
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Art. 33. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato e consiste em: (Alterado pela Instrução Normativa nº 31, de 23 de março de 2021)
I - a cargo do Gestor do Contrato: (Incluído pela Instrução Normativa nº 31, de 23 de março de 2021)
d) encaminhamento de indicação de glosas e sanções para a Área Administrativa;
#sprinterbranca
O gestor do contrato é o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução, devendo:
- Acompanhar prazos, qualidade e entregas;
- Avaliar se os serviços ou produtos atendem aos critérios do contrato;
- Documentar falhas e descumprimentos.
Quanto às sanções e glosas:
- O gestor do contrato não aplica diretamente penalidades;
- Sua função é identificar problemas e indicar à área administrativa ou jurídica as possíveis medidas cabíveis;
- A aplicação formal das sanções legais (multas, glosas, rescisão, etc.) é feita pela área administrativa, baseada no relatório de fiscalização.
O item está certo, porque o gestor indica à área administrativa os problemas e a aplicação de penalidades, mas não as aplica sozinho.
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