Quanto ao meio ambiente, NÃO É CORRETO afirmar:
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Comentário da Questão:
Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central é o direito constitucional ao meio ambiente, com enfoque na competência legislativa e proteção ambiental, à luz da Constituição Federal de 1988.
O artigo-chave é o Art. 24, VIII, CF/88: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) responsabilidade por dano ao meio ambiente (...).”
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A letra E é INCORRETA, pois afirma ser competência exclusiva da União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, o que é falso. A Constituição atribui competência concorrente aos Estados, como destaca a doutrina de José Afonso da Silva, permitindo que legislem sobre responsabilidade ambiental (CF, art. 24, VIII), suplementando normas federais.
Exemplo prático: Um Estado pode criar regras mais rigorosas sobre indenização ambiental do que a União. Isso é legítimo e reforçado pela jurisprudência do STF, que admite legislação estadual suplementar em matéria ambiental.
Pegadinha: O erro está na falsa exclusividade da União. Leia sempre com atenção expressões como “não, porém” e “também”, pois muitas vezes invertem o real sentido normativo.
Análise das Demais Alternativas:
A) Correta. CF/88, art. 225: “meio ambiente é bem de uso comum do povo”.
B) Correta. O direito ambiental é coletivo e integra a afirmação dos direitos humanos modernos.
C) Correta. A criação de unidades de conservação pode ser por decreto, mas sua supressão/alteração só por lei (Lei 9.985/2000, art. 22, §7º).
D) Correta. CF/88, art. 225, §6º: “Usinas nucleares… localização definida em lei federal…”
Referências: CF/88, art. 24, VIII; art. 225; José Afonso da Silva, “Direito Ambiental Constitucional”; STF, ADI 4717/DF.
Concluindo: Para o concurso de Promotor de Justiça, destaque as competências concorrentes e evite confundir normas federais com exclusividade!
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Comentários
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Artigo 23/CF: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas".
Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
A) Art. 225. CF Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
D) Art. 225§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
E) (ERRADA) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico;
Interessante, a letra C foi considerada errada na prova da AGU 2012, pela CESPE, Q248621:
"São matérias sujeitas ao princípio da reserva legal a alteração e a
supressão do regime jurídico pertinente aos espaços territoriais
especialmente protegidos, ainda que sua delimitação tenha sido
determinada por decreto."
Gabarito: E.
Rodrigo Passos, leia atentamente a frase da questão da CESPE, trata-se de uma pegadinha ANIMAL: "São matérias sujeitas ao princípio da reserva legal a alteração e a supressão do regime jurídico pertinente aos espaços territoriais especialmente protegidos, ainda que sua delimitação tenha sido determinada por decreto."
Perceba que, a palavra ALTERAÇÃO, é muito abrangente, logo essa alteração pode ser tanto diminuição quanto um novo aumento da reserva legal que, nesse caso, não necessita de lei, mas apenas de outro decreto. Percebeu a sacanagem? Pois é, eu também errei ela kkkkkkkk
Abraços
Fé em Deus!!!
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