Julgue o item a seguir, relativos a elaboração e fiscalizaçã...
A contratação de solução de TIC depende da apreciação e aprovação do documento de oficialização da demanda pelo fiscal administrativo do contrato, que avaliará o alinhamento de tal documento com o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação (PDTIC).
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão aborda a elaboração e fiscalização de contratos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) com base na Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019, que estabelece diretrizes para o Plano Anual de Contratações. A afirmação sugere que a aprovação do documento de oficialização da demanda cabe ao fiscal administrativo do contrato, o que está incorreto, conforme veremos adiante.
De acordo com a Instrução Normativa, a contratação de soluções de TIC deve ser precedida de um processo de planejamento bem definido. Esse processo inclui a elaboração de documentos de oficialização de demandas que são posteriormente alinhados ao Plano Diretor de TIC (PDTIC), mas essa aprovação não é feita pelo fiscal administrativo do contrato. Em vez disso, ela deve ser realizada por um comitê ou autoridade superior competente para garantir o alinhamento com as diretrizes estratégicas.
No contexto da questão, o fiscal administrativo tem um papel importante na fiscalização e acompanhamento do contrato, mas não na aprovação inicial dos documentos de demanda. A responsabilidade do fiscal está mais relacionada à execução e conformidade do contrato com as condições pactuadas.
Por exemplo, imagine que um órgão público deseja contratar um novo sistema de gestão de processos judiciais. A demanda deve ser documentada e justificada, indicando como a solução proposta se alinha ao PDTIC. Essa documentação é analisada por um comitê de gestão ou por uma autoridade designada, e não pelo fiscal administrativo.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "Errado" porque a descrição do papel do fiscal administrativo está incorreta. Segundo a legislação, a aprovação do documento de demanda não compete ao fiscal, mas sim a uma autoridade superior que avalia o alinhamento estratégico.
Por fim, ao analisar questões desse tipo, é importante ter atenção às atribuições específicas dos cargos e funções mencionadas. Uma pegadinha comum é confundir as responsabilidades de fiscalização com as de aprovação estratégica, então sempre verifique a função exata descrita nas normativas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área administrativa que deverá:
I – autuar processo administrativo de contratação;
II – verificar se a demanda está incluída no rol de contratações previstas e aprovadas no Plano de Contratações de STIC, e caso não esteja, o Documento de Oficialização da Demanda deverá ser submetido à autoridade competente do órgão para deliberação;
III – indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação;
IV – instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de TIC avaliará o alinhamento da contratação ao PDTIC e Comunicação e ao Plano Anual de Contratações e indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
Adaptando pra a IN94/2022:
Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com a instituição da Equipe de Planejamento da Contratação pela autoridade competente da Área Administrativa e ocorrerá após:
I - envio pela área requisitante para a área de TIC do: Documento de Formalização da Demanda, utilizado para registrar a necessidade no PCA; registro do alinhamento da necessidade ao PDTIC vigente e Indicação do integrante Requisitante;
II - avaliação pela área de TIC do alinhamento da contratação ao PDTIC e ao PCA e indicação do integrante Técnico;
III - Indicação do Integrante Administrativo e decisão motivada pela autoridade competente da Área Administrativa sobre o prosseguimento da contratação; e
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo