Com base na Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, julgue ...
Com base na Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, julgue o item a seguir.
A remoção condiciona-se, em todas as suas modalidades, ao
interesse do servidor.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Comentário:
O tema central da questão é remoção de servidor público, regulado pela Lei Complementar Distrital nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Distrito Federal.
Base legal:
O artigo 58 da LC 840/2011 prevê:
“Art. 58. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede.”
Perceba que a norma é clara ao admitir a remoção a pedido (atende ao interesse do servidor) ou de ofício (exclusivamente por interesse da Administração). Portanto, nem toda remoção depende da vontade ou interesse do servidor: a Administração pode determinar a remoção para atender necessidade do serviço.
Exemplo prático:
Imagine um servidor lotado numa unidade do GDF que, devido a reestruturação organizacional, é removido para outra unidade sem solicitar ou concordar com a mudança. Esta é uma remoção de ofício, realizada no interesse exclusivo da Administração Pública.
Análise da assertiva:
Ao dizer que “a remoção condiciona-se, em todas as suas modalidades, ao interesse do servidor”, a questão apresenta um erro claro: exclui a possibilidade de remoção por interesse exclusivo da Administração, prevista expressamente na lei.
Ponto de atenção e pegadinha:
A tentativa de generalizar (“todas as suas modalidades”) é uma armadilha frequente em provas, pois basta uma exceção prevista em lei para tornar a assertiva errada. Atenção a expressões absolutas, como “sempre”, “nunca”, “todas”.
Jurisprudência e Doutrina:
O entendimento é consolidado pelo STF e STJ: a remoção, por ser ato administrativo discricionário, pode ser efetuada de ofício, a critério da Administração, sem necessidade de anuência do servidor (ex: MS 21.183/DF, STF).
A doutrina administrativa, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, reforça que remoção “não é prerrogativa exclusiva do servidor, podendo ocorrer ex officio”.
Resumindo: Errado, pois a remoção pode ocorrer inclusive contra a vontade do servidor, por interesse da Administração.
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Comentários
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Gab: E, todas não!
Art. 41. Remoção é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra.
§ 1º A remoção é feita a pedido de servidor que preencha as condições fixadas no edital do concurso aberto para essa finalidade.
§ 2º O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.
§ 3º A remoção de ofício destina-se exclusivamente a atender a necessidade de serviços que não comporte o concurso de remoção.
Art. 42. É lícita a permuta entre servidores do mesmo cargo, mediante autorização prévia das respectivas chefias.
Gab: E
REMOÇÃO:
Art. 41. n.º 840/2011: Remoção é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra.
- § 1º A remoção é feita a pedido de servidor que preencha as condições fixadas no edital do concurso aberto para essa finalidade.
- § 2º O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.
- § 3º A remoção de ofício destina-se exclusivamente a atender a necessidade de serviços que não comporte o concurso de remoção.
_______________________________
Art. 36º, 81112: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único: Para fins do dispositivo neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
- I - de ofício, no interesse da Administração;
- II - a pedido, a critério da Administração;
- III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
A remoção se dar exclusivamente pela administração pública
Título II
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