Com base na Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, julgue ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1883787 Legislação Estadual

Com base na Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, julgue o item a seguir.


É garantida, a qualquer tempo, a posse com efeitos retroativos ao indivíduo que se encontre impedido de tomá-la na data regularmente designada ou no prazo legal.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: ERRADO

Interpretação do Enunciado: A questão versa sobre a possibilidade de posse com efeitos retroativos para servidor impedido de tomar posse na data fixada, segundo a Lei Complementar Distrital n.º 840/2011.

Legislação Aplicável:

Art. 13, caput, LC 840/2011: "A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, no qual devem constar as atribuições do cargo, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado."

Nenhum dispositivo da LC 840/2011 prevê a concessão de efeitos retroativos à posse, mesmo se o candidato estiver impedido de tomá-la na data marcada. A posse depende de ato formal, com assinatura do termo.

Explicação do Tema Central:

A posse é o ato que vincula o servidor ao cargo efetivo, gerando direitos e deveres funcionais. Ocorre formalmente mediante assinatura do termo, e seus efeitos são ex nunc (a partir de agora), jamais retroativos (ex tunc).

Exemplo Prático:
João foi nomeado e não pôde comparecer para tomar posse na data designada por motivo de saúde. Mesmo apresentando justificativa e obtendo prorrogação do prazo, a posse só produzirá efeitos a partir da assinatura do termo, e não em data anterior.

Justificativa do Gabarito:

A alternativa está errada porque não existe previsão legal para posse com efeitos retroativos. Qualquer exceção à regra precisa de base legal expressa.

Pegadinhas e Estratégias:

A expressão "a qualquer tempo" é enganosa e deve chamar atenção do candidato. Outro ponto de alerta é a redação “efeitos retroativos”, que fere frontalmente o teor da lei. Fique atento a enunciados que prometem direitos amplos sem respaldo legal.

Doutrina e Jurisprudência:

Autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçam que a posse depende de assinatura do termo, sendo seus efeitos sempre prospectivos. O TJDFT segue essa compreensão, exigindo formalidade e respeito à ordem legal.

Portanto, não se garante ao candidato posse com efeitos retroativos no âmbito do DF. A assinatura do termo tem caráter constitutivo do vínculo, e somente a partir dela se iniciam os efeitos jurídicos da investidura.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab: E

Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

Ahhhh bonito, nem trabalhou e já quer recebe é? kkkkk

Gab: E

Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

Minha contribuição.

LC 840/2011

Art. 9° É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

Abraço!!!

Art. 9° É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo