Com base na Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, julgue ...
Com base na Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, julgue o item a seguir.
É garantida, a qualquer tempo, a posse com efeitos
retroativos ao indivíduo que se encontre impedido de tomá-la
na data regularmente designada ou no prazo legal.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: ERRADO
Interpretação do Enunciado: A questão versa sobre a possibilidade de posse com efeitos retroativos para servidor impedido de tomar posse na data fixada, segundo a Lei Complementar Distrital n.º 840/2011.
Legislação Aplicável:
Art. 13, caput, LC 840/2011: "A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, no qual devem constar as atribuições do cargo, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado."
Nenhum dispositivo da LC 840/2011 prevê a concessão de efeitos retroativos à posse, mesmo se o candidato estiver impedido de tomá-la na data marcada. A posse depende de ato formal, com assinatura do termo.
Explicação do Tema Central:
A posse é o ato que vincula o servidor ao cargo efetivo, gerando direitos e deveres funcionais. Ocorre formalmente mediante assinatura do termo, e seus efeitos são ex nunc (a partir de agora), jamais retroativos (ex tunc).
Exemplo Prático:
João foi nomeado e não pôde comparecer para tomar posse na data designada por motivo de saúde. Mesmo apresentando justificativa e obtendo prorrogação do prazo, a posse só produzirá efeitos a partir da assinatura do termo, e não em data anterior.
Justificativa do Gabarito:
A alternativa está errada porque não existe previsão legal para posse com efeitos retroativos. Qualquer exceção à regra precisa de base legal expressa.
Pegadinhas e Estratégias:
A expressão "a qualquer tempo" é enganosa e deve chamar atenção do candidato. Outro ponto de alerta é a redação “efeitos retroativos”, que fere frontalmente o teor da lei. Fique atento a enunciados que prometem direitos amplos sem respaldo legal.
Doutrina e Jurisprudência:
Autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçam que a posse depende de assinatura do termo, sendo seus efeitos sempre prospectivos. O TJDFT segue essa compreensão, exigindo formalidade e respeito à ordem legal.
Portanto, não se garante ao candidato posse com efeitos retroativos no âmbito do DF. A assinatura do termo tem caráter constitutivo do vínculo, e somente a partir dela se iniciam os efeitos jurídicos da investidura.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: E
Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
Ahhhh bonito, nem trabalhou e já quer recebe é? kkkkk
Gab: E
Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
Minha contribuição.
LC 840/2011
Art. 9° É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
Abraço!!!
Art. 9° É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo