Ainda nos termos da Lei Orgânica Municipal, em caso de impe...
Gabarito comentado
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Tema central e legislação aplicável:
A questão aborda a sucessão administrativa no Município de Rosário em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito. A resposta está fundada no art. 56 da Lei Orgânica do Município de Rosário, que determina:
“Art. 56. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, assumirá o Presidente da Câmara Municipal.”
Jurisprudência: O STF, no RE 197.917/SP, já consolidou que o Presidente da Câmara é quem deve responder pelo Executivo municipal nesses casos, reforçando a legitimidade desse procedimento.
Compreensão e aplicação do dispositivo:
O candidato precisa dominar quem assume a chefia do Poder Executivo municipal na dupla ausência dos titulares (Prefeito e Vice). José Afonso da Silva também leciona que tal ordem respeita a harmonia entre Poderes e impede descontinuidade administrativa.
Exemplo prático:
Se o Prefeito de Rosário sofre impedimento judicial e o Vice renuncia ao cargo, a administração deverá ser assumida pelo Presidente da Câmara Municipal até resolução da situação ou nova eleição.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A – O Presidente da Câmara está correta: reflete a previsão expressa da Lei Orgânica Municipal e respaldo constitucional (art. 29, CF/88).
Análise crítica das alternativas incorretas:
Alternativa B – O Secretário de Administração: não há qualquer previsão legal para ocupação temporária da chefia do Executivo por secretários. Eles são auxiliares diretos do Prefeito, jamais substitutos formais.
Alternativa C – O Vereador com maior votação: não existe qualquer regra ou princípio que assegure ao vereador mais votado tal prerrogativa. A função é institucional, não depende de quantidade de votos.
Alternativa D – Qualquer Vereador: também está equivocada, pois apenas o Presidente da Câmara, na ordem de substituição estabelecida, pode assumir legalmente a administração.
Pegadinha comum: Fique atento à menção de “qualquer vereador” ou cargos do Executivo sem previsão legal. A substituição segue regra clara e específica, impedindo escolhas arbitrárias.
Resumo: A sucessão administrativa municipal segue ordem expressa na Lei Orgânica: Presidente da Câmara é o substituto natural do Prefeito e Vice-Prefeito.
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