De acordo com a Lei orgânica de Rosário - MA o processo Leg...

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Q2510705 Legislação dos Municípios do Estado do Maranhão
De acordo com a Lei orgânica de Rosário - MA o processo Legislativo Municipal compreende a elaboração de, exceto:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Processo Legislativo Municipal (Lei Orgânica de Rosário-MA)

Interpretação do Tema:
A questão exige conhecimento acerca das espécies normativas compreendidas no processo legislativo municipal segundo a Lei Orgânica do Município de Rosário-MA, ou seja, quais atos podem ser criados formalmente pela Câmara Municipal.

Fundamento Legal:
De acordo com o Art. 38 da Lei Orgânica do Município de Rosário-MA:
“O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Lei Orgânica; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.”

Explicação do Tema Central:
Por processo legislativo, entende-se o conjunto de procedimentos para produção normativa pelo Legislativo municipal. Cuidado: nem toda participação popular se refere ao processo legislativo formal, especialmente no âmbito municipal.

Exemplo Prático:
Se um vereador decide propor alteração na Lei Orgânica do município, inicia-se um processo legislativo específico para emenda à Lei Orgânica (espécie legislativa prevista no art. 38).

Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D – Plebiscito: Correta.
O plebiscito é instrumento de democracia participativa e não integra o processo legislativo tal como descrito na Lei Orgânica local. Não é uma espécie normativa, mas sim mecanismo consultivo da população em determinadas situações. Nesse sentido, José Afonso da Silva destaca que plebiscitos ou referendos não pertencem ao rol formal do processo legislativo municipal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Emendas à Lei Orgânica Municipal: Incorreta. Está expressamente prevista no art. 38, I.

B) Leis complementares: Incorreta. Prevista como espécie legislativa municipal pelo art. 38, II.

C) Leis ordinárias: Incorreta. Prevista no art. 38, III, como norma de tramitação comum no Legislativo.

Possível Pegadinha:
A menção ao plebiscito pode confundir o candidato por estar vinculada à participação popular, mas não é tecnicamente uma espécie de ato normativo de produção do Legislativo!

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