O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 3º, 4º e 5º: "Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade." "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária." "Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais." A alternativa D corresponde a esse núcleo normativo.
- Se a alternativa restringir direitos apenas à criança ou condicionar direitos do adolescente a mérito ou comportamento, confronte com o art. 3º do ECA.
- Se aparecer a expressão "absoluta prioridade", verifique se a alternativa a limita a situações excepcionais; o art. 4º não faz essa restrição.
- Quando a questão tratar de efetivação de direitos no ECA, confirme se há corresponsabilidade da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público.
- Itens que neguem proteção contra negligência, discriminação, exploração ou violência colidem diretamente com o art. 5º do ECA.
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Comentários
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Desconfie de palavras exclusivamente, apenas ou sempre, muitas das vezes elas estão restringindo é também estão erradas, fixa naquilo que mais favorecer Criança...
Constituição estabelece que:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
aluna da ak mentoria
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