De acordo com o Código Tributário Municipal - Lei Complemen...

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Q4151501 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com o Código Tributário Municipal - Lei Complementar n.º 142, de 21 de dezembro de 1998, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal de Timbó nº 142/1998, art. 7º: "Art. 7° - Nenhum tributo será cobrado em cada exercício financeiro, sem que a Lei que o houver instituído ou aumentado, esteja em vigor antes do início desse exercício." A alternativa D reproduz esse comando de anterioridade anual, razão pela qual é a correta.

Tema central: anterioridade anual tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por confronto literal com a Lei Complementar Municipal de Timbó nº 142/1998, art. 181: "Art. 181 - É lícito ao sujeito passivo da obrigação tributária principal reclamar de lançamentos de tributos ou de notificação fiscal contra ele expedido." A alternativa afirma ser ilícito, invertendo o sentido da norma.
B
Errada
Incorreta porque exclui hipótese que o CTM inclui expressamente. O dispositivo indicado na base sobre hipóteses de incidência do ITBI prevê: "VIII - A cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda, inclusive a renúncia ou extinção de usufruto por instituição;" A alternativa troca "inclusive" por "exceto", contrariando a literalidade da norma.
C
Errada
Incorreta por suprimir a exceção legal. A Lei Complementar Municipal de Timbó nº 142/1998, art. 182, dispõe: "Art. 182 - É vedado ao contribuinte reunir, numa única petição, reclamações contra mais de um lançamento, exceto quando constituírem prova de fatos conexos." Portanto, a vedação não é absoluta; há ressalva expressa para fatos conexos.
D
Certa
A alternativa D está juridicamente correta porque corresponde ao conteúdo do art. 7º da Lei Complementar Municipal de Timbó nº 142/1998, que condiciona a cobrança do tributo em determinado exercício financeiro à prévia vigência, antes do início desse exercício, da lei que o instituiu ou aumentou. O fundamento decisivo, aqui, é a coincidência material entre a alternativa e a regra expressa do CTM.
E
Errada
Incorreta porque contraria vedação expressa do Código Tributário Nacional, art. 108, § 1º: "§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei." A alternativa afirma exatamente o oposto do que o CTN determina.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões de literalidade: em A, trocou "lícito" por "ilícito"; em B, trocou "inclusive" por "exceto"; em C, retirou a exceção para fatos conexos; e em E, apresentou como regra uma hipótese expressamente vedada pelo CTN.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar código tributário municipal específico, confronte a alternativa com a redação literal do dispositivo, porque pequenas trocas de palavras podem inverter o resultado.
  • Em alternativas com termos como "ilícito", "exceto", "vedado" e "em regra", verifique se a norma original usa exatamente esses qualificadores ou o oposto.
  • Em matéria tributária, confira sempre se há exceção expressa no próprio dispositivo; suprimir a ressalva legal costuma ser erro típico de alternativa incorreta.

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