Julgue o item a seguir.A Lei Municipal nº 4.444, de 27 de de...
Julgue o item a seguir.
A Lei Municipal nº 4.444, de 27 de dezembro de 2017,
institui e atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV) de
Garanhuns, definindo os valores unitários do metro
quadrado de terreno e construção como base para o
cálculo do valor venal dos imóveis, visando ao
lançamento e cobrança do IPTU para o exercício de 2018,
conforme estabelecido nos artigos 1°, 2° e seu parágrafo
único.
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Lei Municipal nº 4.444/2017 – Planta Genérica de Valores (PGV) – Garanhuns
Tema central: A questão aborda a instituição e atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) do município de Garanhuns, utilizada para o cálculo do valor venal de imóveis como base do IPTU.
Legislação Aplicável:
A Lei Municipal nº 4.444/2017 de Garanhuns institui e atualiza a PGV, conforme estabelecido nos artigos 1º, 2º e parágrafo único, que determinam:
“Art. 1º – Fica instituída e atualizada a Planta Genérica de Valores… para lançamento e cobrança do IPTU no exercício de 2018.”
Art. 2º – Ficam fixados os valores unitários por metro quadrado de terreno e construção..."
Justificativa da Correção:
A afirmativa está CORRETA. A Lei citada efetivamente definiu os valores unitários do metro quadrado para terrenos e construções, a serem usados no cálculo do valor venal dos imóveis – critério fundamental para lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Exemplo Prático:
Imagine um terreno de 400m². A PGV define o valor por metro quadrado em R$ 150,00. O valor venal será 400 x 150 = R$ 60.000,00. Esse valor servirá de base para cálculo do IPTU daquele imóvel no exercício de 2018.
Pontos de Atenção:
A questão menciona expressamente os artigos e o ano de exercício, evitando confusão com leis anteriores e garantindo precisão temporal, que é uma possível "pegadinha" comum neste tipo de questão.
Estratégia para provas:
Fique atento a datas de vigência e à indicação dos dispositivos legais exatos. Em temas de IPTU, destaque-se a necessidade de lei municipal específica para atualizar a PGV, conforme determina ainda o art. 97, II, do CTN (“somente a lei pode estabelecer a base de cálculo do tributo”).
Conclusão: A assertiva está CERTA: a Lei Municipal nº 4.444/2017 efetivamente atualizou a PGV de Garanhuns, servindo de base para o lançamento do IPTU de 2018.
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