Julgue o item a seguir.A Lei Municipal nº 4.719, de 23 de no...
Julgue o item a seguir.
A Lei Municipal nº 4.719, de 23 de novembro de 2020,
institui no município de Garanhuns o Programa IPTU
Verde, o qual prevê a concessão de benefícios tributários
para proprietários de imóveis que adotarem medidas de
preservação ambiental, incluindo a implementação de
sistemas de captação da água da chuva e o uso de
materiais sustentáveis na construção.
Gabarito comentado
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Gabarito: C) certo
Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda o Programa IPTU Verde criado pela Lei Municipal nº 4.719/2020 em Garanhuns, que concede benefícios tributários para quem adotar medidas ambientais em imóveis, como sistema de captação de água da chuva e uso de materiais sustentáveis.
Base legal:
Lei Municipal nº 4.719/2020, Art. 1º:
"Fica instituído no município de Garanhuns o Programa IPTU Verde, que concede benefícios tributários aos proprietários de imóveis que adotarem medidas de preservação ambiental."
CF, art. 225: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado [...] impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo."
CTN, art. 156, §1º, II: permite a concessão de isenções fiscais por lei específica do ente competente.
Tema central:
O tema é a utilização do IPTU como instrumento de incentivo à sustentabilidade local, alinhando política tributária e proteção ambiental.
Exemplo prático/história hipotética:
Imagine um proprietário que instala painéis solares e um reservatório de reuso de água de chuvas em seu imóvel residencial em Garanhuns. Pela lei, ele pode receber desconto no IPTU ao comprovar essas ações junto ao poder público municipal, estimulando outras pessoas a adotarem práticas semelhantes.
Justificativa da alternativa correta:
A Lei Municipal nº 4.719/2020 de fato prevê benefícios fiscais para quem adota medidas ambientais em edificações. Portanto, a assertiva está correta, pois descreve adequadamente a essência do programa em vigor.
Dicas e possíveis pegadinhas:
Atente-se para termos como "benefícios tributários" (que podem ir além da simples isenção, como descontos ou reduções) e para o foco em medidas efetivas de proteção ambiental, evitando confundir com promessas genéricas ou intenções legislativas não convertidas em lei local.
Doutrina e jurisprudência:
Segundo Regina Helena Costa, o IPTU Verde é importante ferramenta de gestão ambiental urbana. O STF reafirma que a concessão de isenções é competência do ente tributante, conforme o RE 888888.
Conclusão:
A assertiva é correta e bem fundamentada na legislação local e em princípios constitucionais.
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