Julgue o item a seguir.A Lei Municipal nº 4.325 proíbe o Mun...
Julgue o item a seguir.
A Lei Municipal nº 4.325 proíbe o Município de Garanhuns
de estabelecer impostos sobre o patrimônio, rendas, ou
serviços dos partidos políticos, suas fundações,
entidades sindicais dos trabalhadores, e instituições de
educação e assistência social sem fins lucrativos.
Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
Interpretação do Tema Jurídico:
O item aborda a imunidade tributária relativa a impostos municipais incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal, art. 150, VI, "c":
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.”
Complementando, o art. 14 do Código Tributário Nacional detalha requisitos,tais como: não distribuição de patrimônio, aplicação integral dos recursos nos objetivos institucionais e escrituração regular.
Jurisprudência Relevante:
O STF (RE 611510) entende que a imunidade alcança todo e qualquer imposto sobre o patrimônio, inclusive IOF.
Exemplo Prático:
Imagine uma escola beneficente sem fins lucrativos em Garanhuns: ela é IMUNE ao pagamento de IPTU sobre o imóvel utilizado nas atividades essenciais, desde que cumpra os requisitos do art. 14 do CTN.
Justificativa do Gabarito:
O enunciado está em conformidade com a garantia constitucional de imunidade de impostos; a Lei Municipal nº 4.325 reflete corretamente a restrição imposta pela Constituição e pelo CTN. Logo, a assertiva deve ser considerada CORRETA.
Pegadinhas:
Fique atento: a imunidade se refere apenas a impostos, e não a taxas ou contribuições de melhoria.
Doutrina:
Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”) destaca que tais imunidades são instrumentos essenciais para a liberdade e independência das entidades beneficiadas.
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