Julgue o item a seguir.De acordo com a Lei Municipal nº 4.32...
Julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei Municipal nº 4.325, de 18 de
novembro de 2016, o município de Garanhuns não possui
autonomia para instituir impostos sobre propriedade ou
transmissão de bens imóveis, estando essas matérias
exclusivamente sob a competência legislativa estadual
ou federal.
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E (Errado)
1. Interpretação do tema: O item exige conhecimento sobre a competência tributária municipal, especialmente em relação aos impostos sobre propriedade e transmissão de bens imóveis no município de Garanhuns.
2. Fundamentação Legal: A Constituição Federal é clara ao dispor, em seu art. 156:
"Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana (IPTU); II - transmissão ‘inter vivos’, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI)”.
A própria Lei Municipal nº 4.325/2016 de Garanhuns foi editada para regulamentar matéria tributária de competência municipal, incluindo IPTU e ITBI.
3. Jurisprudência e Doutrina: O STF confirma essa autonomia (RE 153.771 e RE 796.376). Doutrinadores como Hugo de Brito Machado reforçam que é prerrogativa dos municípios instituir e cobrar esses tributos.
4. Exemplo Prático: Suponha que um imóvel urbano em Garanhuns seja vendido. O ITBI caberá ao município. Da mesma forma, o IPTU é cobrado anualmente pelo município, jamais pelo Estado ou União.
5. Justificativa da Alternativa Correta: O item está errado porque a autonomia para instituir impostos como o IPTU e o ITBI é, sim, do município, conforme previsto pelo art. 156 da CF e reiterado por legislação e doutrina.
6. Pegadinha no enunciado: A frase “não possui autonomia” tenta confundir ao sugerir que esses tributos seriam de competência estadual ou federal, o que contraria frontalmente a Constituição Federal. Atenção às palavras de negação!
Resumo estratégico: Em questões que discutam competência tributária, sempre volte ao texto literal da Constituição e atente para palavras negativas e afirmações absolutas. O conhecimento do art. 156 é essencial para o cargo de Auditor Fiscal municipal.
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