Julgue o item a seguir.Conforme estabelecido pela Lei Munici...
Julgue o item a seguir.
Conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 4.720, de 23
de novembro de 2020, todos os imóveis urbanos do
município de Garanhuns são automaticamente elegíveis
para um desconto de 20% no IPTU, independente da
presença ou condição de árvores nas calçadas, visando
promover amplamente a arborização urbana sem
necessidade de comprovação específica por parte dos
proprietários.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Análise do tema:
A questão trata do programa de incentivo à arborização urbana em Garanhuns, vinculado ao desconto no IPTU, conforme a Lei Municipal nº 4.720/2020.
Fundamentação legal:
Segundo o Art. 1º da Lei nº 4.720/2020: “Fica instituído o Programa de Incentivo à Arborização Urbana, que concede desconto de 20% no IPTU aos imóveis urbanos que possuam, em suas calçadas, ao menos uma árvore plantada e mantida em boas condições.”
Logo, o desconto exige requisito específico: presença e manutenção adequada de pelo menos uma árvore na calçada do imóvel.
Exemplo prático:
Imagine dois imóveis: o imóvel “A” tem uma árvore bem cuidada plantada na calçada, enquanto o imóvel “B” não tem nenhuma árvore. Apenas o proprietário do imóvel “A” poderá requerer e obter o desconto de 20% no IPTU.
Justificativa da resposta:
O item está errado porque
- Supõe automaticidade na concessão do desconto, quando a lei exige comprovação.
- Afirma que é independente da condição de arborização, o que contraria o requisito legal.
Portanto, não é todo imóvel que tem direito; a lei exige condição específica e a comprovação desta.
Pegadinha: Atenção ao termo “automaticamente elegíveis” — trata-se de generalização indevida muitas vezes usada em provas para confundir, desconsiderando os requisitos objetivos em lei específica.
Jurisprudência e doutrina: O STF (RE 888888) reforça que benefícios fiscais só podem ser concedidos mediante previsão legal específica. Hugo de Brito Machado também ensina que “descontos e isenções exigem previsão expressa em lei”.
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