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Q4366427 Direito Sanitário

De acordo com a Lei n. º 8.080/90, art. 14-A, as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).


A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:


I. Decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUAS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde.


II. Definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados.


III. Fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. 

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