Conforme a Lei Federal nº 8.142/1990, o Sistema Único de Sa...
I. A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou extraordinariamente por esta ou pelo Conselho de Saúde.
II. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo.
III. A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 8.142/1990, art. 1º, caput e §§ 1º, 2º e 4º: “Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde. § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no contrôle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do govêrno. § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.”
- Em questões sobre Lei nº 8.142/1990, confira literalmente três eixos: Conferência de Saúde, Conselho de Saúde e paridade dos usuários.
- Memorize que a Conferência de Saúde reúne-se a cada quatro anos e pode ser convocada extraordinariamente pela própria Conferência ou pelo Conselho de Saúde.
- Não troque a natureza do Conselho de Saúde: a lei o define como permanente e deliberativo, com atuação inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
- Na paridade, o critério legal é usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos, e não igualdade numérica entre todos os segmentos separadamente.
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