O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069...
Conforme a legislação e a pedagogia do esporte/dança, analise as sentenças a seguir:
I- A especialização precoce, caracterizada por cargas de treino intensivas e exclusão de outras vivências sociais e escolares, é aceitável se o objetivo for a profissionalização rápida do bailarino.
II- O técnico tem o dever de assegurar que a participação em festivais e competições não comprometa a frequência e o rendimento escolar do adolescente, nem sua integridade física e psicológica.
III- A exposição vexatória do aluno em caso de erro coreográfico durante ensaios ou competições configura violação ao direito ao respeito e à dignidade, passível de sanção.
Analisadas as sentenças, está(ão) CORRETA(S):
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 4º, 17 e 18: "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."
"Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais."
"Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."
No caso, o treinamento competitivo de adolescentes deve ser compatível com educação, dignidade, respeito e integridade; por isso, a sentença I é incompatível com a proteção integral, e as sentenças II e III são corretas.
- No ECA, profissionalização e esporte não prevalecem sobre educação, dignidade e respeito; devem coexistir de forma compatível.
- Se a prática de treino ou competição compromete frequência escolar, rendimento ou desenvolvimento integral, a tendência é de incompatibilidade com o art. 4º.
- Humilhação, exposição pública degradante ou constrangimento de adolescente enquadram violação ao direito ao respeito e à dignidade pelos arts. 17 e 18.
- Quando a questão tratar de atuação de técnico ou professor, lembre que o dever de proteção contra tratamento vexatório recai sobre todos, não apenas sobre os pais.
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