O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069...

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Q3947354 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/90, estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente, o que impõe limites claros às práticas de treinamento desportivo e preparação para competições. No contexto de um grupo de competição de Dança (Jazz e Contemporâneo) formado por adolescentes em um projeto social ou escolar, o "treinamento para preparação em competições" deve dialogar obrigatoriamente com o princípio da "prioridade absoluta" e do "direito ao respeito".

Conforme a legislação e a pedagogia do esporte/dança, analise as sentenças a seguir:

I- A especialização precoce, caracterizada por cargas de treino intensivas e exclusão de outras vivências sociais e escolares, é aceitável se o objetivo for a profissionalização rápida do bailarino.
II- O técnico tem o dever de assegurar que a participação em festivais e competições não comprometa a frequência e o rendimento escolar do adolescente, nem sua integridade física e psicológica.
III- A exposição vexatória do aluno em caso de erro coreográfico durante ensaios ou competições configura violação ao direito ao respeito e à dignidade, passível de sanção.

Analisadas as sentenças, está(ão) CORRETA(S):
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 4º, 17 e 18: "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

"Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais."

"Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."

No caso, o treinamento competitivo de adolescentes deve ser compatível com educação, dignidade, respeito e integridade; por isso, a sentença I é incompatível com a proteção integral, e as sentenças II e III são corretas.

Tema central: Proteção integral e treinamento de adolescentes
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa considera correta apenas a sentença I, mas a I contraria diretamente o art. 4º do ECA: a prioridade absoluta alcança simultaneamente educação, esporte, dignidade, respeito e convivência, sem autorizar que o treinamento intensivo exclua vivências sociais e escolares em nome de profissionalização rápida. Além disso, ignora indevidamente que as sentenças II e III estão juridicamente amparadas pelos arts. 17 e 18.
B
Errada
Incorreta. A sentença II realmente está correta, mas a alternativa erra ao excluir a sentença III. O art. 17 protege a integridade psíquica e moral do adolescente, e o art. 18 veda expressamente tratamento vexatório ou constrangedor. Logo, a exposição humilhante por erro coreográfico também é juridicamente ilícita.
C
Errada
Incorreta. Embora a sentença III esteja correta, a alternativa inclui a sentença I, que é incompatível com a prioridade absoluta e com a proteção integral do ECA. Não há, na base normativa indicada, autorização para considerar aceitável a especialização precoce com cargas intensivas e exclusão de escola e convívio social apenas porque se busca profissionalização.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as sentenças compatíveis com os arts. 4º, 17 e 18 do ECA. A sentença II está amparada pelo dever de assegurar, com absoluta prioridade, direitos como educação, dignidade, respeito e esporte, o que impede que o treinamento ou a competição comprometam a frequência, o rendimento escolar e a integridade física e psíquica do adolescente. A sentença III também está correta, porque a exposição vexatória por erro coreográfico viola o direito ao respeito, que protege a integridade psíquica e moral, e afronta a vedação expressa de tratamento vexatório ou constrangedor. Já a sentença I é incompatível com o regime protetivo do ECA, pois a finalidade de profissionalização rápida não autoriza sacrificar escola, vivências sociais e desenvolvimento integral.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o direito à profissionalização e uma suposta permissão para sobrepor o treinamento competitivo à educação, à dignidade e ao desenvolvimento integral do adolescente; também testou se o candidato percebe que o direito ao respeito inclui integridade psíquica e moral, não só física.
Dica para questões semelhantes
  • No ECA, profissionalização e esporte não prevalecem sobre educação, dignidade e respeito; devem coexistir de forma compatível.
  • Se a prática de treino ou competição compromete frequência escolar, rendimento ou desenvolvimento integral, a tendência é de incompatibilidade com o art. 4º.
  • Humilhação, exposição pública degradante ou constrangimento de adolescente enquadram violação ao direito ao respeito e à dignidade pelos arts. 17 e 18.
  • Quando a questão tratar de atuação de técnico ou professor, lembre que o dever de proteção contra tratamento vexatório recai sobre todos, não apenas sobre os pais.

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