Julgue o item a seguir.Segundo a Lei Municipal nº 4.719, de ...
Julgue o item a seguir.
Segundo a Lei Municipal nº 4.719, de 23 de novembro de
2020, de Garanhuns, apenas os proprietários de imóveis
residenciais estão aptos a receber o benefício tributário
do Programa IPTU Verde, excluindo-se, portanto, imóveis
comerciais e territoriais não residenciais da possibilidade
de redução do IPTU.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (errado)
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a abrangência dos beneficiários do Programa IPTU Verde previsto na Lei Municipal nº 4.719/2020 de Garanhuns. O ponto central é saber se o benefício se restringe apenas a imóveis residenciais, conforme afirma o enunciado.
Fundamentação Legal:
Veja o que diz a lei:
Lei Municipal nº 4.719/2020, Art. 2º – "Os descontos previstos no Programa IPTU Verde são aplicáveis aos proprietários de imóveis residenciais, comerciais e terrenos (...)."
Com isso, observa-se que imóveis comerciais e terrenos também têm direito ao desconto.
Explicação do Tema Central:
A questão envolve o conhecimento da legislação local e a capacidade de diferenciar categorias de imóveis beneficiários de incentivos fiscais ambientais. Para ser apto ao benefício, basta adotar medidas de proteção ambiental, independentemente da categoria do imóvel.
Exemplo Prático:
Se um proprietário de um terreno não edificado planta e mantém árvores nativas, ele pode ser beneficiado com o desconto, ao passo que a restrição somente a imóveis residenciais não existe.
Justificativa do Gabarito:
A alternativa está errada porque a lei não restringe o benefício do IPTU Verde apenas a imóveis residenciais. Proprietários de imóveis comerciais e terrenos também podem ser beneficiados se atenderem aos requisitos ambientais.
Alerta de Pegadinha:
Atenção: A questão tenta induzir o erro sugerindo exclusividade dos imóveis residenciais. Sempre leia com atenção os tipos de imóveis descritos na lei, destacando termos como "e terrenos" e "comerciais".
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