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Q3876803 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com a legislação pertinente, constitui condição determinante para se considerar o indivíduo PCD
I acuidade visual normal em um olho e 20/60 no outro.
II acuidade auditiva em ambos ouvidos, com parâmetros de perda nas frequências 500Hz (30 dB), 1000Hz (60 dB), 2000Hz (10 dB) e 4000 Hz (20 dB). III síndrome de Down.
Assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.126/2021, art. 1º: "Fica a síndrome de Down classificada como deficiência, para todos os efeitos legais." Isso torna correto o item III e afasta os itens I e II, que não se enquadram nos critérios normativos específicos de deficiência visual e auditiva indicados na base.

Tema central: Reconhecimento da deficiência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O item II não preenche o critério legal de deficiência auditiva. Segundo o Decreto nº 3.298/1999, art. 4º, II, com redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004, exige-se "deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;". Os dados trazem 30 dB em 500 Hz, 60 dB em 1000 Hz, 10 dB em 2000 Hz e 20 dB em 4000 Hz, sem atender ao padrão legal e sem informar a frequência de 3000 Hz. Além disso, o item III está correto por força da Lei nº 14.126/2021.
B
Certa
A alternativa B está certa porque somente o item III tem amparo jurídico direto e expresso: a Lei nº 14.126/2021 classifica a síndrome de Down como deficiência para todos os efeitos legais. Além disso, os itens I e II são afastados por critérios normativos específicos: no visual, o parâmetro considera o melhor olho, e a descrição de visão normal em um olho com 20/60 no outro não configura, por si só, cegueira ou baixa visão nos termos normativos reproduzidos na base; no auditivo, a norma exige perda bilateral de 41 dB ou mais nas frequências de 500, 1000, 2000 e 3000 Hz, requisito não atendido pelos dados informados.
C
Errada
Incorreta. O item I não descreve hipótese normativa de deficiência visual. O Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, § 1º, I, c, dispõe: "deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores." Como o item I afirma haver visão normal em um olho, o melhor olho não se enquadra nessas hipóteses. O item II também está errado porque não satisfaz o requisito normativo da deficiência auditiva.
D
Errada
Incorreta. Embora o item III esteja correto, o item I não está. O erro jurídico do item I é confrontável com o critério normativo da deficiência visual, que considera o melhor olho. A base é expressa ao afirmar que visão normal em um olho afasta, por si só, a hipótese de cegueira ou baixa visão descrita no decreto, e também veda afirmar que o caso equivaleria automaticamente a visão monocular, porque o enunciado não descreve essa situação.
E
Errada
Incorreta. Nem todos os itens estão certos. O item III está correto por classificação legal expressa da síndrome de Down como deficiência. Já o item I não corresponde ao parâmetro normativo de deficiência visual, e o item II não atende ao requisito legal de deficiência auditiva, que exige perda bilateral de 41 dB ou mais nas frequências legalmente indicadas.
Pegadinha da questão
A banca misturou o conceito geral da Lei nº 13.146/2015 com enquadramentos normativos específicos de deficiência visual e auditiva, induzindo o candidato a tratar qualquer limitação clínica como deficiência jurídica automática; além disso, no item I, explorou a confusão entre redução de acuidade em um olho e visão monocular.
Dica para questões semelhantes
  • Quando houver hipótese específica de deficiência visual ou auditiva, confronte os dados do enunciado com os requisitos normativos exatos, sem presumir enquadramento automático.
  • Em deficiência visual, verifique o critério do melhor olho e se o enunciado realmente descreve a hipótese legal mencionada.
  • Em deficiência auditiva, confira as frequências exigidas pela norma e se a perda bilateral atinge o patamar legal em todas as referências relevantes.
  • Se houver lei expressa classificando determinada condição como deficiência, essa literalidade prevalece para resolver a alternativa correspondente.

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Comentários

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I.  acuidade visual normal em um olho e 20/60 no outro. ERRADO

É considerada portadora de deficiência visual quando apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 3º, I e II, combinado com art. 4º, III).

LEI Nº 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021

Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

II.  acuidade auditiva em ambos ouvidos, com parâmetros de perda nas frequências 500Hz (30 dB), 1000Hz (60 dB), 2000Hz (10 dB) e 4000 Hz (20 dB) - ERRADO

Lei 14.768/23

Art. 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1° Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).



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