De acordo com a legislação pertinente, constitui condição d...
I acuidade visual normal em um olho e 20/60 no outro.
II acuidade auditiva em ambos ouvidos, com parâmetros de perda nas frequências 500Hz (30 dB), 1000Hz (60 dB), 2000Hz (10 dB) e 4000 Hz (20 dB). III síndrome de Down.
Assinale a opção correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.126/2021, art. 1º: "Fica a síndrome de Down classificada como deficiência, para todos os efeitos legais." Isso torna correto o item III e afasta os itens I e II, que não se enquadram nos critérios normativos específicos de deficiência visual e auditiva indicados na base.
- Quando houver hipótese específica de deficiência visual ou auditiva, confronte os dados do enunciado com os requisitos normativos exatos, sem presumir enquadramento automático.
- Em deficiência visual, verifique o critério do melhor olho e se o enunciado realmente descreve a hipótese legal mencionada.
- Em deficiência auditiva, confira as frequências exigidas pela norma e se a perda bilateral atinge o patamar legal em todas as referências relevantes.
- Se houver lei expressa classificando determinada condição como deficiência, essa literalidade prevalece para resolver a alternativa correspondente.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I. acuidade visual normal em um olho e 20/60 no outro. ERRADO
É considerada portadora de deficiência visual quando apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 3º, I e II, combinado com art. 4º, III).
LEI Nº 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
II. acuidade auditiva em ambos ouvidos, com parâmetros de perda nas frequências 500Hz (30 dB), 1000Hz (60 dB), 2000Hz (10 dB) e 4000 Hz (20 dB) - ERRADO
Lei 14.768/23
Art. 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1° Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo