Em relação às partes, a partir da interpretação do mesmo pre...
I. referenciais semióticos não são refratários a referenciais axiológicos, pois os últimos concorrem para a atribuição de significado aos primeiros;
II. a interpretação jurídica é indissociável da individualização da inferência correta, materializada no conteúdo da norma; e
III. a validade da norma jurídica deve ser reconhecida em uma perspectiva extrínseca.
Ao analisar a compatibilidade dessas três assertivas com a lógica do razoável, o magistrado concluiu corretamente que: