Maria vendeu um imóvel a João, pelo valor de R$ 100.000,00 ...

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Q863201 Direito Civil

Maria vendeu um imóvel a João, pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na data de 01.01.2004. Foi assinado um instrumento público de compromisso de compra e venda, estipulando que João deveria pagar o valor devido a Maria em 24 parcelas. Foi prevista cláusula resolutiva expressa, a partir do 30° dia do inadimplemento de qualquer parcela. A primeira parcela venceu no dia 01.03.2004. Em razão do cumprimento do contrato, credor e devedor se encontravam todo mês. Eles iniciaram um relacionamento amoroso e casaram em 01.07.2004. Na data do casamento, haviam sido pagas 3 parcelas, tendo sido a última parcela paga no dia 01.05.2004; a 4ª parcela venceria no dia 01.06.2004 e não foi paga. A partir do casamento, nada mais foi pago. O relacionamento, entretanto, era conturbado e, em 01.07.2011, houve o divórcio. Após o divórcio, Maria ingressou na carreira de Diplomata, tendo iniciado o exercício de suas funções no consulado do Egito em 01.07.2015, somente retornando ao Brasil em 01.07.2016. Após o retorno ao Brasil ajuizou, em 30.06.2017, uma ação de execução de título executivo extrajudicial, para obter os valores não pagos por João, que foi citado em 01.08.2017.


É correto afirmar que a execução judicial

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